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Interior

Internauta é condenado a pagar R$ 20 mil por ofensas em rede social

Vítima comentou uma matéria jornalística publicada em rede social. Em resposta, o internauta disparou palavras ofensivas contra a pessoa, chamando de ladrão e “biba”

Gabriel Neris | 13/11/2018 18:17

A 3ª Vara Cível de Três Lagoas condenou um internauta a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais depois de citações ofensivas contra outra pessoa em uma rede social.

Conforma ação, a vítima comentou uma matéria jornalística publicada em rede social. Em resposta, o internauta disparou palavras ofensivas contra a pessoa, chamando de ladrão e “biba”.

A vítima pediu indenização por danos morais de R$ 100 mil e a exclusão imediata das ofensas que lhe foram dirigidas na página do jornal.

O internauta alegou que não praticou nenhum ato ilícito e que está diante do exercício constitucional da liberdade de expressão, exercida de forma autorizada e lícita. Diz que o termo “biba” nada a tem a ver com o sentido pejorativo de homossexual.

O juiz Márcio Rogério Alves mencionou o artigo 927 do Código Civil, que refere expressamente a quem praticar ato ilícito causar dano à outra pessoa fica obrigado a repará-lo. Também citou a regulamentação do uso da internet no Brasil tendo como base o “respeito à liberdade de expressão”, está comprovado que a manifestação contrapõe-se ao direito à honra e à imagem do autor.

“Não cabe examinar-se a interpretação que o requerido alega que pretendia dar a essa ou aquela palavra, pois, importa sim, sua deliberada intenção de atingir a honra do autor e o significado popular da expressão”, frisou o juiz.

O juiz concluiu que a indenização por dano moral de R$ 20 mil é um valor adequado e justo, pois serve de punição ao requerido, bem como de desestímulo a esse comportamento desrespeitoso nas redes sociais.

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