Juiz anula lei que aumentou salário do prefeito de Ivinhema para R$ 35 mil
Sentença determina retorno aos valores anteriores e devolução das diferenças pagas, que ainda serão calculadas

O juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara de Ivinhema, anulou a lei municipal que aumentou os salários do prefeito, vice-prefeita, secretários municipais e procurador-geral do município para o mandato de 2025 a 2028. A decisão determina que os pagamentos voltem aos valores que estavam em vigor antes da Lei Municipal 2.206/2024 e que os beneficiários devolvam aos cofres públicos as diferenças que tenham recebido a mais.
RESUMO
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Juiz da 1ª Vara de Ivinhema anulou a lei que aumentou os salários do prefeito, vice-prefeita, secretários e procurador-geral para o mandato 2025-2028, por ter sido publicada dentro dos 180 dias anteriores ao fim do mandato anterior. A decisão obriga a devolução das diferenças recebidas e determina o retorno aos valores anteriores à Lei Municipal 2.206/2024.
A sentença foi assinada na terça-feira (22) e encerra, em primeira instância, uma disputa que começou após a aprovação da lei em julho de 2024. O juiz considerou que a norma foi publicada dentro dos 180 dias anteriores ao fim do mandato então em curso, período em que a legislação impede a criação de aumento de despesas com pessoal.
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Pela lei anulada, o subsídio mensal do prefeito Juliano Ferro (PL) havia sido fixado em R$ 35 mil. Para a vice-prefeita, o valor passou a R$ 17,4 mil. Os secretários municipais tiveram o subsídio estabelecido em R$ 12,5 mil, enquanto o procurador-geral do município passou a receber R$ 18,2 mil.
Na decisão, o magistrado determinou que o Município de Ivinhema deixe de fazer pagamentos com base nesses valores e regularize os subsídios utilizando os valores que estavam em vigor antes da lei anulada, salvo se uma nova lei válida estabelecer outros valores.
A ação popular foi apresentada pelo advogado Douglas Barcelo do Prado, que questionou a validade da lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em julho de 2024. A principal alegação era de que o aumento havia sido estabelecido dentro do período de 180 dias que antecedeu o fim do mandato dos ocupantes do Executivo municipal.
Os responsáveis pela lei argumentaram no processo que o projeto havia sido aprovado antes do início desse período e que os novos salários só produziriam efeitos no mandato seguinte. Também sustentaram que houve estudo sobre o impacto financeiro e que os limites de gastos com pessoal eram respeitados.
O juiz, porém, entendeu que o momento considerado para a aplicação da regra é a conclusão do processo legislativo e a publicação da lei. No caso de Ivinhema, a norma foi sancionada em 11 de julho de 2024 e publicada no Diário Oficial do Município em 12 de julho, quando faltavam menos de 180 dias para o encerramento do mandato, em 31 de dezembro daquele ano.
Segundo a sentença, o fato de os novos valores terem sido destinados ao mandato seguinte não afasta a proibição. Para o magistrado, permitir que a regra fosse contornada dessa maneira faria com que uma gestão pudesse criar, nos últimos meses do mandato, uma despesa continuada para a administração seguinte.
O juiz também afastou o argumento de que a existência de estudo de impacto financeiro ou de espaço dentro dos limites de gastos com pessoal seria suficiente para validar a lei. Na avaliação registrada na sentença, a restrição relacionada aos 180 dias é uma regra independente e precisava ser respeitada mesmo que houvesse previsão orçamentária para os pagamentos.
Valores terão de voltar aos cofres públicos - Além de anular a lei, a sentença determinou que aqueles que receberam os salários majorados devolvam ao Município a diferença entre os valores pagos e os subsídios que estavam validamente em vigor antes da norma anulada.
A decisão, no entanto, não estabelece neste momento o valor definitivo para a devolução. O montante terá de ser calculado posteriormente, com base nas folhas de pagamento, fichas financeiras e documentos contábeis do município.
Isso significa que a estimativa de R$ 2.313.801,60 apresentada na ação não corresponde automaticamente ao valor que será devolvido. Esse número representa uma projeção do possível prejuízo caso os aumentos fossem mantidos durante os 48 meses do mandato, de 2025 a 2028.
A própria sentença deixa claro que o cálculo deverá considerar somente os pagamentos que realmente foram feitos com base na lei anulada, além dos períodos em que cada pessoa exerceu o cargo e de eventuais valores que já tenham sido devolvidos.
Os valores que forem considerados indevidos deverão ser corrigidos desde a data de cada pagamento e terão incidência de juros, conforme os critérios definidos na sentença.
Prefeito e demais beneficiários - A determinação de ressarcimento alcança os agentes públicos e políticos que efetivamente receberam os valores maiores previstos na lei. Cada beneficiário responderá pelo que recebeu a mais, dentro do período em que ocupou o respectivo cargo.
A decisão também estabelece que não poderá haver cobrança em duplicidade. O cálculo deverá levar em consideração eventuais devoluções já realizadas.
Além da devolução dos valores, os responsáveis pelo ato e os beneficiários dos pagamentos indevidos foram condenados ao pagamento das custas e despesas do processo e de honorários advocatícios. Os honorários foram fixados em 10% sobre o prejuízo efetivamente comprovado, e não sobre a estimativa de R$ 2,3 milhões.
Decisão confirma liminar anterior - A sentença também confirmou a decisão provisória que já havia suspendido os efeitos financeiros da lei. No início do processo, o juiz havia determinado que fossem mantidos os subsídios anteriores enquanto a ação não fosse julgada.
O Município recorreu dessa decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas a 4ª Câmara Cível manteve a suspensão por unanimidade. Houve ainda um pedido para suspender os efeitos da liminar perante a Presidência do TJMS, mas a medida acabou superada após o julgamento do recurso.
Agora, ao julgar o mérito da ação, o juiz confirmou definitivamente a interrupção dos efeitos financeiros da lei de 2024 e determinou a regularização dos pagamentos.
A sentença também esclarece que o Município e a Câmara não são responsáveis por devolver ao próprio patrimônio público os valores pagos indevidamente. A obrigação de ressarcimento recai sobre os beneficiários que receberam as diferenças e, nos limites previstos na decisão, sobre os responsáveis pelo ato.
A decisão é de primeira instância e, portanto, ainda pode ser questionada por meio dos recursos cabíveis. A sentença determina, contudo, a anulação da Lei Municipal 2.206/2024 e a interrupção de seus efeitos financeiros.
O valor exato que cada beneficiário terá de devolver ainda não está definido. Essa etapa dependerá da análise dos documentos financeiros do Município para identificar quanto foi efetivamente pago acima dos valores anteriores à lei.
A sentença determina que esse levantamento seja feito individualmente, considerando o período em que cada beneficiário ocupou o cargo, os pagamentos realizados e eventuais restituições já feitas.

