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Interior

Juiz manda soltar 49 mulheres e 155 homens dos regimes aberto e semiaberto

Decisão leva em conta recomendação do Conselho Nacional de Justiça por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus

Helio de Freitas, de Dourados | 20/03/2020 17:46
Juiz manda soltar 49 mulheres e 155 homens dos regimes aberto e semiaberto
Presídio semiaberto de Dourados; 155 presos vão ficar em prisão domiciliar (Foto: Divulgação)

O juiz das execuções penais Eguiliell Ricardo da Silva decretou prisão domiciliar para 155 presos dos regimes aberto e semiaberto na comarca de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande. A decisão beneficia também 49 mulheres do regime semiaberto. A prisão domiciliar tanto para homens quanto para mulheres vale por 90 dias. Todos deverão se reapresentar nos presídios masculino e feminino no dia 18 de junho deste ano.

A medida vale para presos do regime semiaberto que saem para o trabalho externo, às presas do regime semiaberto e aos presos do regime aberto que não estão em prisão domiciliar com monitoração eletrônica.

Para manter o benefício, os presos deverão se recolher em casa de segunda-feira a sexta-feira das 19h às 6h, no sábado a partir de 14h e domingo e feriado o dia todo, não se não se ausentar da comarca nem mudar de endereço sem prévia autorização judicial, não praticar fato definido como crime doloso, não frequentar bares, boates, casas de jogos ou locais afins, não frequentar lugares públicos ou com aglomeração de pessoas e não ingerir bebida alcoólica.

Na decisão, o juiz citou a pandemia decretada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) em decorrência da infecção humana pelo vírus altamente contagioso e de fácil disseminação, principalmente em ambientes insalubres. “A situação exige medidas excepcionais”.

Conforme o magistrado, o risco de contaminação pela doença não se limita aos presos, mas inclui também as pessoas que circulam nos estabelecimentos prisionais, como familiares, agentes penitenciários, servidores administrativos, policiais e quando os doentes são levados para outros ambientes com grande circulação de pessoas, como hospitais, unidades básicas de saúde e/ou unidades de pronto atendimento.

“As condições precárias às quais a maioria dos presos é submetida, entre elas a superlotação das unidades prisionais, a falta de iluminação e ventilação adequadas favorecem a disseminação do vírus, altamente contagioso e de rápida e fácil proliferação em ambiente insalubre”, afirmou.

O juiz continua: “o que se pretende aqui não é apenas preservar a saúde dos internos e servidores que trabalham nas unidades prisionais, mas evitar que ocorra um caos na saúde pública do município de Dourados, que sabidamente não está preparado para atender toda a demanda que possivelmente surgirá com a propagação da Covid-19”.

Para o magistrado, as situações emergenciais que exigem pronta manifestação judicial restringem-se aos presos do regime semiaberto que saem para o trabalho externo, pois estão em contato comunitário diário, sem distanciamento social, colocando em risco a saúde dos servidores e de todos os demais internos da Unidade Penal e presos do regime aberto, que não estando cumprindo a pena em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e por isso mantêm contato comunitário durante todo o dia e retornam para o pernoite.

No total, o número de beneficiados com a liberdade deve superar 250 homens, porque o juiz também mandou soltar pessoas presas por falta de pagamento de pensão alimentícia.

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