Juíza recua e suspende despejo de herdeiros adolescentes em inventário
Kelly Gaspar Duarte declarou nula a decisão que mandava requisitar força policial para desocupar casa
A juíza Kelly Gaspar Duarte, da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Dourados, suspendeu o despejo de uma mulher de 44 anos e dos dois filhos dela, uma adolescente de 17 anos e um menino de 11, que ocorreria nesta sexta-feira (19).
RESUMO
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A retirada da família de uma casa localizada no Parque Nova Dourados havia sido determinada pela própria magistrada na ação de inventário dos bens do pai dos adolescentes, que morreu de covid-19, em 2021, como o Campo Grande News mostrou ontem.
Em despacho liberado nos autos às 7h02 desta sexta-feira, a juíza declarou a nulidade da intimação, emitida no dia 8 de junho de 2026. A ordem daquela data determinava a desocupação imediata do imóvel, arrombamento das portas e retirada compulsória dos bens móveis. Também autorizava o oficial de Justiça a requisitar reforço policial, caso necessário.
A decisão acatou parcialmente o recurso apresentado na tarde desta quinta-feira (18) pelo advogado da mãe dos adolescentes, Max Willian de Sales. Ele alegou nulidade processual por ausência de intimação da defesa e do Ministério Público e por violação ao direito de habitação de herdeiro menor.
“A juíza reconheceu as irregularidades no processo e determinou imediatamente o cancelamento da ordem de desocupação e imissão na posse e também reconheceu o direito à moradia dos herdeiros menores com sua genitora”, informou Max Willian de Sales, nesta manhã.
Recuo
“Verifica-se que a certidão de publicação não constou o nome do advogado, que atuava antes da ex-inventariante ser destituída do cargo. Por conseguinte, declaro a nulidade da intimação. Por via de consequência, determino o imediato recolhimento e a revogação do mandado de imissão na posse, vez que o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação de entrega de bens sequer teve início”, diz o despacho da juíza.
Em relação ao mérito da posse alegado pela defesa, a juíza afirma que o direito real de habitação é um benefício restrito ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, não se estendendo aos herdeiros descendentes.
“Contudo, sopesando que o bem serve de residência habitual e consolida o centro de vida dos herdeiros incapazes, impõe-se a aplicação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e da proteção integral (art. 227 da Constituição Federal c/c arts. 4º e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Revela-se prematuro o desalojamento forçado nesta fase processual”, afirma a magistrada.
Kelly Gaspar Duarte continua: “fica, portanto, autorizada a permanência dos filhos no imóvel, bem como de sua genitora (que nele residirá na condição de guardiã e representante legal dos incapazes, ressalvando-se que não possui direito real próprio por não ter comprovado a união estável com o inventariado) até a deliberação final da partilha, salvo demonstração de fundado risco de dilapidação”.
A juíza concedeu prazo de 15 dias para a Defensoria Pública Estadual se manifestar em defesa dos interesses dos adolescentes. Mesmo prazo foi concedido à mãe dos herdeiros, para entrega dos demais bens do espólio – a moto Honda/CG 150 Fan preta, o Fiat Siena Essence prata e o sistema de energia fotovoltaica instalado na residência.
O caso
A juíza Kelly Gaspar Duarte determinou o despejo da família em 13 de abril de 2026, após remover a mãe dos adolescentes como inventariante e nomear outra filha do falecido, uma empresária de 40 anos.
“O inventariante removido tem o dever legal de entregar imediatamente os bens do espólio ao seu substituto. Privilegiando o princípio da cooperação, impõe-se a intimação prévia da ex-inventariante para a entrega voluntária do acervo. Contudo, persistindo a alegada resistência após o decurso do prazo, a imissão na posse e a busca e apreensão revelam-se as vias executivas adequadas e imediatas para a retomada dos bens”, afirmou a magistrada no despacho de abril.
No dia 8 de junho de 2026, a juíza mandou cumprir a desocupação do imóvel, localizado na Rua Josué Garcia Pires. “Os herdeiros menores e a ex-inventariante deverão retirar seus pertences do imóvel, bem como proceder a entrega das chaves e de quaisquer documentos relacionados aos bens pertencentes ao espólio do falecido à nova Inventariante, de forma imediata. Fica, desde já, autorizado o arrombamento das portas e a retirada compulsória dos bens móveis eventualmente existentes no local, caso necessário. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a requisitar reforço policial para o fiel cumprimento da presente ordem”, determinou.
Nesta semana, uma oficial de Justiça procurou a ex-inventariante para cumprir a ordem, mas, sensibilizada pela situação, permitiu que a mãe dos menores tentasse arrumar outra moradia antes do despejo. “Hoje ela me ligou e disse que amanhã vão cumprir a ordem da juíza. Minha filha tem outra casa, mas está alugada para terceiros, não tem como resolver isso de uma hora para outra”, disse a mulher ao Campo Grande News, 24 horas antes do prazo final.
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