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Interior

Justiça dá 45 dias para INSS realize perícias médicas em cidades do MS

Nyelder Rodrigues | 22/06/2017 21:45

O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) terá que realizar perícias médicas obrigatória para a concessão de benefícios previdenciária em no máximo 45 dias a partir do requerimento do procedimento. A decisão impondo o prazo foi dado pela Justiça Federal, em ação impetrada pelo MPF (Ministério Público Federal).

A determinação é relativa à Três Lagoas, cidade de origem da ação, e também para as agências da Previdência Social em Aparecida do Taboado, Bataguassu, Brasilândia, Cassilândia e Paranaíba, todos municípios do leste do Estado.

Conforme a sentença, foi fixada multa de R$ 1,5 mil por dia para cada perícia ocorrida fora do prazo. Porém, o valor é válido apenas a partir do mês de setembro, já que foi dado um período de carência de três meses para o INSS adotar medidas para regularizar o tempo de espera para perícias.

As avaliações por peritos do INSS são obrigatórias para a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ao dependente incapaz e assistência social a pessoa com deficiência.

"Tais prestações ostentam natureza alimentar, de sorte que visam a garantir a vida e a dignidade daqueles que lhe fazem jus. Assim, sonegar o pagamento tempestivo de benefícios previdenciários e assistenciais, mediante demora na análise do requerimento, representa patente ofensa aos mais básicos dos direitos fundamentais", frisa a Justiça.

Também foi determinado pelo judiciário que a Previdenciária tem o dever de divulgar a sentença na imprensa local, em seu site e nas agências afetadas pela decisão, "de modo a tornar pública a obrigação".

Demora - Conforme dados levantados pelo MPF, há excessivo tempo de espera para a inspeção médica. Em Cassilândia, o período chegou a ser de 92 dias em 2012, 84 em 2014 e 96 em 2015, mesmo sendo a perícia apenas uma das fases.

Na decisão, o judiciário reconheceu que a demora excessiva na marcação das perícias viola o direito dos cidadãos, que além de desamparados, ficam sem qualquer fonte de renda durante o período que aguarda o atendimento.

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