Justiça decreta indisponível imóvel doado pela prefeitura de Maracaju
Decisão do juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias anula, em caráter liminar, doação e venda da área, e foi em atendimento a pedido do MPE que impetrou Ação Civil Pública de Anulação de Negócio Jurídico e Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa
Em atendimento a pedido do MPE (Ministério Público Estadual), o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, determinou, em caráter liminar, a anulação da doação e venda de um imóvel da prefeitura de Maracaju, município que fica a 160 quilômetros de Campo Grande.
O MPE ingressou com Ação Civil Pública de Anulação de Negócio Jurídico e Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito do município, Celso Luiz da Silva Vargas, Erimar Hildebrando, procurador jurídico afastado e Valdemar Barbosa Dama.
Na ação, o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Maracaju, Estéfano Rocha, pediu a anulação da negociação e denunciou o prefeito. O magistrado acatou o pedido e a denúncia.
Com isso, o imóvel público que foi negociado fica indisponível e o administrador municipal passa a responder processo por improbidade administrativa.
O caso - Conforme a ação, o Município de Maracaju doou um terreno a Valdemar Barbosa Damascena, que em menos de 30 dias após receber o terreno vendeu o imóvel a Erimar Hildebrando, na época Procuradora Jurídico do Município, por R$ 80.000,00. O mesmo imóvel foi avaliado em R$ 120.000,00.
No mês passado, a Câmara aprovou a convocação do procurador do município para explicar a compra do terreno pela prefeitura.
Em agosto deste ano, o poder público doou uma área de mil metros quadrados para Valdemar Barbosa Dasmacena. Trinta dias depois, o terreno foi vendido, por R$ 80 mil, para o procurador Erimar Hildebrando, casado com a sobrinha de Valdemar.
De acordo com o vereador Valdenir Portela Cardoso (PSDB), autor da denúncia, a Câmara aprovou projetos em dezembro de 2010 e começo deste ano autorizando doação de mais de 300 áreas, que seriam destinadas a loteamentos sociais, construção de igrejas e incentivo para habitação.
Até agosto, a lei estabelecia que o imóvel doado não poderia ser vendido no prazo de três anos. Contudo, o prazo foi revogado depois em projeto enviado pelo Executivo aos vereadores, que aprovaram a mudança sem saber.
O caso chegou ao MPE que, no curso das investigações, constatou que tudo foi feito ao arrepio da legislação.