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Interior

Justiça determina ensino da língua Ofayé-Xavante em escola no interior

Sentença prevê que caberá ao Estado e ao município promoverem o resgate escrito e imediato da língua para permanente preservação

Guilherme Henri | 05/04/2018 17:23
Criança indígena em comunidade Ofayé-Xavante (Foto: Divulgação)
Criança indígena em comunidade Ofayé-Xavante (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Federal manteve sentença que o obriga o Estado a compartilhar com o município de Brasilândia – a 355 quilômetros da Capital - a responsabilidade de assegurar o ensino da língua Ofayé-Xavante, na escola municipal que fica na comunidade indígena.

Conforme divulgado pelo MPF (Ministério Público Federal), no recurso contra sentença da primeira instância, o Estado alegou que, por se tratar de escola municipal, não seria de sua alçada transformá-la em escola indígena. Justificou também que a coordenação, promoção e supervisão do ensino é de competência da União.

Porém, a sentença, em ação civil pública proposta pelo MPF, determina que caberá ao estado e ao município promoverem o resgate escrito e imediato da língua Ofayé para sua permanente preservação, por meio de linguistas a serem contratados.

Ficará a cargo da União prestar o apoio técnico e financeiro que se faça necessário para transformar a escola municipal localizada na comunidade Ofayé, em Brasilândia, em escola indígena. Haverá aulas no período noturno e programa de educação de jovens e adultos e a contratação de professores para o ensino da língua materna.

Na ação, o MPF apontou o risco da morte da língua e da cultura do povo indígena Ofayé-Xavante, em razão do pequeno número de integrantes que a compõem e pela ausência de crianças que falem a língua.

Ao se manifestar a favor da manutenção da sentença, o MPF na 3ª Região ressaltou que a Constituição estabelece o multiculturalismo e determina que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional.

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