Justiça determina instalação de orelhões em comunidades do Pantanal
Comunidades de Paraguai-Mirim e Barra do São Lourenço têm 640 moradores e ficam a 20 horas de barco de orelhão mais próximo.
A Justiça Federal determinou a instalação de orelhões nas comunidades de Paraguai-Mirim e Barra do São Lourenço, no Pantanal de Corumbá, distante 419 quilômetros de Campo Grande. A decisão em caráter liminar atende a um pedido do MPF (Ministério Público Federal) para a garantir o acesso à comunicação para 640 ribeirinhos que vivem isolados na região.
Segundo o MPF, a ação foi motivada porque a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) não aceitou a recomendação para a instalação dos orelhões, que ignorou que a região é uma planície alagável e com pouca ocupação.
Na decisão, a Justiça Federal considera os ribeirinhos em “situação de total isolamento” e afirma que “não se pode amesquinhar direitos sob a assertiva de ausência de regulamentação”. A Anatel tem 60 dias para providenciar a instalação dos telefones públicos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida em prol das comunidades.
De acordo com o Ministério Público, a região tem altos índices de acidentes com animais selvagens e a única forma de comunicação é um telefone público que fica a 50 quilômetros da Barra do São Lourenço, instalado no destacamento militar de Porto Índio. O trajeto só é possível pelo rio Paraguai e são necessárias 20 horas de remo.
A localidade de Paraguai-Mirim fica a 130 quilômetros da sede do município e a de São Lourenço a 240 quilômetros.
Isolados, os moradores convivem com restrições no acesso a serviços públicos essenciais. As comunidades também têm escolas rurais, um dos critérios do PGMU (Plano Geral de Metas para Universalização).
O PGMU do Governo Federal determina que orelhões em todas as localidades com mais de 100 habitantes e com casas afastadas a 50 metros uma das outras.