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Interior

Justiça determina que prefeitura assuma atendimento de saúde

Liana Feitosa | 06/08/2014 11:05

O MPF (Ministério Público Federal) determinou que, em Aparecida do Taboado, distante 481km de Campo Grande, as atividades em saúde pública não podem mais ser terceirizadas, ou seja, devem ser realizadas diretamente pela prefeitura.

Mesmo recebendo verbas federais do SUS (Sistema Único de Saúde), a administração da cidade tem dado preferência à terceirização das atividades desde 1997. A partir do momento em que receber intimação da Justiça, o município fica obrigado a reassumir os atendimentos que, até então, estão a cargo de instituições como a Santa Casa de Aparecida do Taboado e a FESAT (Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado), que ainda está em fase de implantação.

Na concessão da medida liminar, foi destacada a necessidade de se evitar novas irregularidades e, por isso, a Justiça determinou que a prefeitura deixe de transferir a gestão e a execução de serviços de saúde, devendo assumir diretamente os atendimentos.

A reportagem tentou falar, via telefone, com o secretário municipal de Saúde, Luciano Aparecido da Silva, mas a secretaria informou que ele estará disponível para entrevista apenas a partir das 14h.

O caso - Investigações do MPF verificaram que o hospital municipal, o pronto socorro municipal e o centro de saúde “Manoel Rodrigues da Silva”, apesar de receberem recursos do SUS, são geridos de forma privada há 16 anos.

Em setembro de 2013 a Procuradoria da República no Município de Três Lagoas expediu recomendação para que a prefeitura e a câmara de Aparecida do Taboado definissem a retomada dos serviços do hospital municipal em regime público. Isso significa que todas as regras deveriam ser aplicáveis ao Estado (licitações, concursos etc.). Na época, embora sob intervenção municipal, o hospital ainda vinha atuando por meio da Santa Casa.

Para administrar o hospital, o município criou a FESAT (Fundação Estatal de Saúde de Aparecida do Taboado). No entanto, apesar da recomendação do MPF, a fundação foi definida em lei como "de direito privado". Para o MPF, essa definição não possui base legal. "Como o hospital é público, do município, deve seguir em tudo as regras públicas, não podendo haver brecha. Além disso, o modelo adotado, por não ter base legal, traz insegurança para os futuros trabalhadores".

Em ação de improbidade ajuizada pelo MPF no início deste ano, a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 50 milhões de quatro ex-prefeitos e ex-secretários para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados pela terceirização ilegal. Em seguida, no mês de junho, o processo seletivo simplificado para contratação temporária de funcionários para a FESAT foi suspendido.

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