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Interior

Justiça Federal autoriza estudos para demarcação da Aldeia Cachoeirinha

Área é alvo de disputa judicial entre produtores rurais e a Fundação Nacional do Índio

Lucia Morel | 15/10/2020 18:57
Justiça Federal autoriza estudos para demarcação da Aldeia Cachoeirinha
Antigo posto da Funai da Terra Indígena. (Foto: Divulgação MPF)

A Justiça Federal autorizou a entrada de técnicos da Funai (Fundação Nacional do Índio) em propriedades rurais dos municípios de Aquidauana e Miranda, onde está a Terra Indígena Cachoeirinha, que ainda carece de estudos para efetiva demarcação.

Os produtores questionam a presença dos técnicos, argumentando que portaria da fundação que declarou os limites da Terra Indígena, em 2007, não é válido, já que incluiu as propriedades sem prévio conhecimento dos proprietários e que a aldeia já tem seus limites definidos desde 1948, pelo Marechal Rondon. Também alegam que para os estudos, é necessária autorização dos donos para entrada nas fazendas.

Para o juízo da 2ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, no entanto, “o processo de demarcação, até a fase de vistoria e colocação de marcos, não constitui, por si só, ameaça ao direito de propriedade dos requeridos, visto que a medida ainda não enseja mudança de titularidade formal e nem prejudica a atividade rural dos requeridos.”

Além disso, sustenta também a sentença que “a notificação prévia para o ingresso nos imóveis rurais em questão não se mostra obrigatória”, com base no decreto 1.775/1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas.

A decisão ainda argumenta que todos os procedimentos para edição da portaria de 2007 foram seguidos adequadamente, “sendo que a alegada nulidade do referido processo administrativo ou da Portaria em questão será analisada nas ações anulatórias promovidas pelos requeridos.”

Com isso, a Justiça autorizou “os Técnicos da procedente FUNAI, bem como os da empresa SETENG, a adentrar aos imóveis rurais discriminados na inicial, para proceder às vistorias e avaliações, e a todos os atos necessários e previstos na Portaria n.791, de 19/04/2007”.

Os proprietários rurais ainda foram sentenciados a arcarem com as custas dos honorários, no valor de R$ 10 mil. A decisão é de 8 de outubro e cabe recurso. A homologação da Terra Indígena está paralisada diante de decisão judicial em outro processo.

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