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Interior

Justiça manda padaria indenizar cliente por vender salgado com larvas

Em seu voto, o desembargador manteve o valor arbitrado a título de dano moral pelo magistrado de primeiro grau

Viviane Oliveira | 08/10/2019 08:56

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou provimento interposto por uma panificadora e manteve a sentença que a condenou em R$ 4 mil após vender salgado com larva a uma adolescente. O caso aconteceu em Dourados, distante 233 quilômetros de Campo Grande 

Conforme o processo, a adolescente acompanhada pelo avô foi à padaria comprar alguma coisa para comer e escolheram um salgado “de presunto e queijo”. Na primeira mordida, a cliente encontrou larvas dentro do alimento e sentiu náuseas e ânsia de vômito.

Ao saber do fato, a mãe da criança foi à padaria e lá foi informada que nada seria feito. Indignada, entrou com a ação por danos morais contra a padaria, alegando que sua filha sofreu abalos psíquicos ao não conseguir mais consumir alimentos do tipo.

Em face da condenação em primeira instância, o estabelecimento comercial recorreu visando a alteração da sentença ao fundamento de que as versões do processo são contraditórias segundo as testemunhas da parte ré, assim não restam comprovados os fatos expostos nos autos. Caso mantida a condenação, pediu a diminuição do valor, por ser excessivo, na visão dos comerciantes.

Conforme o relator do processo, Odemilson Roberto Castro Fassa, nota-se que as larvas foram descobertas na primeira mordida, evidenciando o contato do salgado com a boca da cliente gerando nela ânsia de vômito por ingerir alimento inapropriado para consumo.

Em seu voto, o desembargador manteve o valor arbitrado a título de dano moral pelo magistrado de primeiro grau em R$ 4 mil “quantia suficiente e razoável para reparar o dano sofrido pela autora”, concluiu.

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