ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
SETEMBRO, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 26º

Interior

Justiça mantém condenação de estudante por incêndio em aldeia

Rapaz ateou fogo em lixo e roupas velhas no quintal de sua residência e as chamas se alastraram com o vento

Por Jhefferson Gamarra | 25/09/2025 16:18
Justiça mantém condenação de estudante por incêndio em aldeia
Área devastada pelo fogo causado por queima de lixo (Foto: Reprodução)

A 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, a condenação de um morador da Aldeia Indígena Lagoa Rica, em Douradina, pelo crime de incêndio em vegetação. Os desembargadores decidiram negar o pedido de apelação da defesa e confirmar a decisão de primeira instância, que havia sentenciado a quatro anos de reclusão, pena que foi substituída por duas restritivas de direitos, além de multa.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um morador da Aldeia Indígena Lagoa Rica, em Douradina, por causar incêndio em vegetação. O acusado, que ateou fogo em lixo e roupas velhas em outubro de 2023, teve sua pena de quatro anos de reclusão confirmada, sendo substituída por medidas restritivas de direitos. O incêndio, intensificado pelo clima seco e ventos fortes, se alastrou para uma propriedade vizinha, danificando cerca de 150 metros de cabos e postes da rede elétrica. A decisão do tribunal baseou-se em provas consistentes, incluindo laudos periciais e depoimentos, destacando o caráter pedagógico da condenação, especialmente durante o período de estiagem.

A condenação refere-se a um incêndio ocorrido em outubro de 2023, quando o denunciado ateou fogo em lixo e roupas velhas no quintal de sua residência. As chamas, intensificadas pelo clima seco e pelos ventos fortes, se alastraram para a propriedade vizinha, atingindo a vegetação e danificando cerca de 150 metros de cabos e postes da rede elétrica. O caso expôs a risco a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima, além de causar prejuízos à comunidade local.

A defesa buscava a absolvição por alegada ausência de provas de autoria e materialidade ou, em alternativa, a desclassificação do delito para a modalidade tentada. No entanto, o colegiado entendeu que a sentença de primeiro grau foi corretamente fundamentada, pois estava apoiada em um “sólido conjunto probatório”.

Segundo o acórdão, publicado em 24 de setembro, a materialidade do crime denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça de Itaporã foi demonstrada pelo boletim de ocorrência, pelo laudo pericial e por imagens do local, que registraram a destruição de vegetação e os danos à rede elétrica.

A autoria ficou comprovada pelos depoimentos colhidos durante a investigação. A vítima relatou que o vizinho costumava atear fogo em horários de muito vento, acreditando que a prática tinha a intenção de prejudicá-la. Além disso, testemunhas confirmaram a conduta, e o próprio acusado, em confissão extrajudicial, admitiu ter colocado fogo no lixo, que acabou se espalhando devido às condições climáticas desfavoráveis.

Na decisão, os desembargadores ressaltaram que o réu agiu com dolo eventual. Embora ciente do clima seco e da forte ventania, assumiu o risco de provocar um incêndio de maiores proporções ao colocar fogo em materiais inflamáveis.

Para o Promotor de Justiça Radamés de Almeida Domingos, responsável pelo caso, a decisão tem caráter pedagógico, especialmente diante do período de estiagem.

“Atear fogo em lixo, vegetação ou qualquer tipo de material não é apenas uma prática nociva ao meio ambiente e à saúde da comunidade, é crime. Essa condenação, confirmada justamente no período mais seco do ano, serve como um alerta pedagógico à população: atitudes irresponsáveis como essa colocam vidas em risco, comprometem a qualidade do ar e podem resultar em sérias consequências jurídicas. É preciso que todos tenham consciência de que preservar a natureza e respeitar o espaço coletivo é também uma forma de proteger a si mesmo”, afirmou.

Assim, o Tribunal reafirmou a condenação e manteve a responsabilização do réu pelo incêndio que atingiu a aldeia indígena, destacando os riscos e os danos decorrentes de sua conduta.