Justiça mantém condenação de estudante por incêndio em aldeia
Rapaz ateou fogo em lixo e roupas velhas no quintal de sua residência e as chamas se alastraram com o vento
A 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, a condenação de um morador da Aldeia Indígena Lagoa Rica, em Douradina, pelo crime de incêndio em vegetação. Os desembargadores decidiram negar o pedido de apelação da defesa e confirmar a decisão de primeira instância, que havia sentenciado a quatro anos de reclusão, pena que foi substituída por duas restritivas de direitos, além de multa.
RESUMO
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A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um morador da Aldeia Indígena Lagoa Rica, em Douradina, por causar incêndio em vegetação. O acusado, que ateou fogo em lixo e roupas velhas em outubro de 2023, teve sua pena de quatro anos de reclusão confirmada, sendo substituída por medidas restritivas de direitos. O incêndio, intensificado pelo clima seco e ventos fortes, se alastrou para uma propriedade vizinha, danificando cerca de 150 metros de cabos e postes da rede elétrica. A decisão do tribunal baseou-se em provas consistentes, incluindo laudos periciais e depoimentos, destacando o caráter pedagógico da condenação, especialmente durante o período de estiagem.
A condenação refere-se a um incêndio ocorrido em outubro de 2023, quando o denunciado ateou fogo em lixo e roupas velhas no quintal de sua residência. As chamas, intensificadas pelo clima seco e pelos ventos fortes, se alastraram para a propriedade vizinha, atingindo a vegetação e danificando cerca de 150 metros de cabos e postes da rede elétrica. O caso expôs a risco a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima, além de causar prejuízos à comunidade local.
A defesa buscava a absolvição por alegada ausência de provas de autoria e materialidade ou, em alternativa, a desclassificação do delito para a modalidade tentada. No entanto, o colegiado entendeu que a sentença de primeiro grau foi corretamente fundamentada, pois estava apoiada em um “sólido conjunto probatório”.
Segundo o acórdão, publicado em 24 de setembro, a materialidade do crime denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça de Itaporã foi demonstrada pelo boletim de ocorrência, pelo laudo pericial e por imagens do local, que registraram a destruição de vegetação e os danos à rede elétrica.
A autoria ficou comprovada pelos depoimentos colhidos durante a investigação. A vítima relatou que o vizinho costumava atear fogo em horários de muito vento, acreditando que a prática tinha a intenção de prejudicá-la. Além disso, testemunhas confirmaram a conduta, e o próprio acusado, em confissão extrajudicial, admitiu ter colocado fogo no lixo, que acabou se espalhando devido às condições climáticas desfavoráveis.
Na decisão, os desembargadores ressaltaram que o réu agiu com dolo eventual. Embora ciente do clima seco e da forte ventania, assumiu o risco de provocar um incêndio de maiores proporções ao colocar fogo em materiais inflamáveis.
Para o Promotor de Justiça Radamés de Almeida Domingos, responsável pelo caso, a decisão tem caráter pedagógico, especialmente diante do período de estiagem.
“Atear fogo em lixo, vegetação ou qualquer tipo de material não é apenas uma prática nociva ao meio ambiente e à saúde da comunidade, é crime. Essa condenação, confirmada justamente no período mais seco do ano, serve como um alerta pedagógico à população: atitudes irresponsáveis como essa colocam vidas em risco, comprometem a qualidade do ar e podem resultar em sérias consequências jurídicas. É preciso que todos tenham consciência de que preservar a natureza e respeitar o espaço coletivo é também uma forma de proteger a si mesmo”, afirmou.
Assim, o Tribunal reafirmou a condenação e manteve a responsabilização do réu pelo incêndio que atingiu a aldeia indígena, destacando os riscos e os danos decorrentes de sua conduta.