ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  23    CAMPO GRANDE 32º

Interior

Justiça nega absolvição e mantém preso homem que violentou enteada de 12 anos

O processo tramita em segredo de Justiça e o nome do réu, que responde pelo crime de estupro de vulnerável, não foi divulgado

Viviane Oliveira | 25/10/2017 09:27
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal manteve a condenação do réu (Foto: divulgação/Tribunal de Justiça)
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal manteve a condenação do réu (Foto: divulgação/Tribunal de Justiça)

O tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso e manteve condenação de 12 anos e 9 meses em regime fechado, a homem que violentou a enteada, em Dourados, distante 233 quilômetros de Campo Grande. O processo tramita em segredo de Justiça e o nome do réu, que responde pelo crime de estupro de vulnerável, não foi divulgado.

Entre 2009 e 2010, o homem estuprou por diversas vezes, a enteada que na época tinha 12 anos. Ele se aproveitava da ausência da mãe da vítima para cometer os crime. Os abusos foram descobertos, quando a adolescente, que não suportava mais a situação, resolveu contar para a família.

O acusado negou, alegando que a versão era mentirosa, pois a menina não queria respeitar às regras familiares. Com isso, o advogado de defesa pediu pela absolvição do réu. O pedido foi negado. Ele, então, solicitou a redução da pena para o mínimo legal (8 anos), assim como a mudança do regime prisional.

Em depoimento, a vítima contou com detalhes os crime ocorridos. A mãe relatou também que, seu ex-marido nunca demonstrou sentimento e carinho por seus filhos. Ela alegou, ainda, que percebeu a mudança no comportamento da filha, que não queria mais ficar em casa nos períodos em que o acusado estava. A mãe lembrou ainda, que por causa do crime, a filha tentou recentemente em cometer suicídio.

O relator do processo, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, entendeu que a palavra da vítima foi firme e segura na narrativa dos acontecimentos a que foi submetida, não prosperando a alegação de inexistência de materialidade e autoria delitiva. 

Ele argumenta que a pena não deve ser diminuída, uma vez que o aumento de seis meses ocorreu em razão das sérias consequências do crime, que causou abalo psicológico na vítima, no baixo rendimento escolar dela e nas tentativas de suicídio.

Nos siga no Google Notícias