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Interior

Justiça nega Habeas Corpus a peão que tentou matar capataz em Bonito

Paulo Fernandes | 27/07/2011 20:16

Em decisão unânime, a 2ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça) denegou a ordem do Habeas Corpus impetrado pelo peão Marcos Roberto de Souza, sob alegação de que estaria sofrendo constrangimento ilegal. Ele foi preso no dia 3 de junho de 2011 por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, em Bonito.

No Habeas Corpus, ele alegou que não existem motivos para permanecer preso, pois os antecedentes criminais usados para justificar a manutenção da prisão seriam de um homônimo.

Relator do processo, o Desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte analisou que, de fato, os antecedentes criminais indicados não pertenciam ao réu e não podem ser usados como fundamento para a manutenção da prisão. No entanto, continuou o relator, o réu fugiu em 1998.

Por conta dessa fuga, o Habeas Corpus foi negado. “A narrativa dos fatos denota o acerto da segregação cautelar, porquanto o paciente tentou ceifar a vida da vítima por motivo de somenos importância, restando evidenciada sua pouca tolerância a desentendimentos e capacidade de resposta letal a situações de conflito cotidiano”, afirmou o relator.

No dia 19 de outubro de 1998, Marcos Roberto atirou contra um capataz. Segundo a assessoria de imprensa do TJ/MS, o outro funcionário da fazenda em Bonito só não morreu em consequência dos tiros porque foi prontamente socorrido.

O crime aconteceu após o peão não ter aceitado as ordens do capataz para fazer um serviço.

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