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Interior

Justiça nega liberdade a acusados de tráfico presos na Operação DNA

Helio de Freitas, de Dourados | 12/12/2017 15:09
Guilherme Bonette é acusado de chefiar quadrilha com a mãe e outras seis pessoas (Foto: Arquivo)
Guilherme Bonette é acusado de chefiar quadrilha com a mãe e outras seis pessoas (Foto: Arquivo)

A Justiça negou mais uma vez o relaxamento da prisão preventiva de oito pessoas presas durante a Operação DNA, deflagrada pela Polícia Federal em Dourados, a 233 km de Campo Grande, no dia 23 de novembro deste ano. Pelo menos quatro envolvidos são da mesma família, por isso a operação recebeu o nome de DNA.

A quadrilha levava maconha em caminhões usados para transportar laranja, que na volta de São Paulo traziam carregamentos da fruta para justificar a viagem. As investigações começaram após duas apreensões, uma de 3,3 toneladas em abril deste ano, e outra também de 3,3 toneladas, em setembro.

Estão presos o estudante de agronomia Guilherme Bonette da Silva Souza, 19, a mãe dele Maristela Ribeiro Bonette, o atual marido de Maristela Daniel Brass, Victor de Mattos Kintschev, Joacir Siqueira e Joel da Silva Souza.

Vagner Cristaldo dos Santos e Daniel Gonçalez, que também tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça por participação na quadrilha, já estavam recolhidos desde setembro, quando foram flagrados com a carga de maconha.

O esquema – Ao negar o relaxamento da prisão de Guilherme Bonette, o juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados Luiz Alberto de Moura Filho afirmou que o estudante de agronomia é investigado por associação criminosa e associação ao tráfico após interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça apontarem que ele atuava na parte logística, participando do carregamento dos caminhões na propriedade utilizada pela organização criminosa e exercendo também a função de batedor de estrada no transporte da droga.

Segundo o magistrado, diante da “quantidade de crimes orquestrados” e a “grandiosidade da organização criminosa”, a liberdade aos envolvidos poderia comprometer a colheita de provas. “A segregação se mostra necessária também para garantir a regular instrução criminal, apuração dos ilícitos e garantir a ordem pública, diante da gravidade dos crimes apurados”.

Luiz Alberto de Moura Filho também rebateu o argumento, no caso de Guilherme, de que tem trabalho lícito, residência fixa e primariedade. “Tais fatos não constituem obstáculo para a decretação da prisão preventiva quando preenchidos os demais requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, pois se trata de organização criminosa de alto risco e elevado potencial ofensivo”.

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