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Interior

Justiça nega pedido da Pernambucanas para não pagar multa ao Procon

Empresa entrou com ação para anular auto de infração aplicado depois de consumidor ter se sentido lesado e denunciar caso

Lucia Morel | 18/06/2020 17:05
Justiça nega pedido da Pernambucanas para não pagar multa ao Procon
Loja chegou a prometer novo celular ao cliente, o que não foi cumprido. (Foto: Reprodução)

Lojas Pernambucanas em Três Lagoas teve negado pedido de anular multa aplicada contra a empresa pelo Procon municipal, no valor de R$ 5.911,03. A empresa entrou na Justiça com Ação Anulatória de auto de infração aplicado pelo órgão, mas teve o pedido julgado como improcedente pela juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos do município.

De acordo com o processo, a multa foi aplicada com base em reclamação de consumidor que se sentiu lesado ao comprar celular na loja, o que segundo ele, estaria com defeito. Além disso, o cliente acusou a Havan de propaganda enganosa, ao que o Procon municipal verificou verdade após investigação do fato.

De acordo com o processo, o consumidor adquiriu aparelho celular no valor de R$999,00, porém, "o produto apresentou defeito e então foi encaminhado à assistência técnica há quase dois meses, porém, sem que fosse devolvido".

Na decisão, a magistrada ressaltou ainda que, em audiência realizada no órgão de defesa do consumidor, a empresa chegou a propôr a troca do aparelho celular, contudo o acordo não foi cumprido. Não há mais detalhes da reclamação acessível no processo.

Com isso, a juíza entendeu que “o que se denota, é que restou oferecida a devida oportunidade para a Autora manifestar-se no processo administrativo, não havendo falar em violação à legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, ou mesmo em falta de fundamentação da decisão administrativa e exorbitância da sanção aplicada”.

A Pernambucanas alegava práticas abusivas por parte do Procon municipal, mas conforme a magistrada, o órgão “inclusive respeitou o princípio da finalidade ao se orientar na defesa do consumidor em notória desvantagem perante a reclamada”.

A empresa alegou ainda que o órgão de defesa municipal não teria poder para aplicar multa, ao que o juízo sustentou que “é sua providência a orientação, recepção, análise e encaminhamento das reclamações, consultas e denúncias de consumidores, exercendo a fiscalização preventiva dos direitos do vulnerável da relação consumerista e aplicando as sanções necessárias”.

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