Justiça nega pedido de absolvição e mantém pena por morte em acidente
Suspeito foi condenado a 2 anos e oito meses de prisão por atingir e matar um ciclista em agosto de 2012
O motorista de um micro-ônibus, condenado por matar um ciclista durante um acidente de trânsito em 2012, teve o recurso em que pedia absolvição pelo crime negado pelos desembargadores da 3ª Câmara Criminal. Alfredo Carlos Damasceno Neto foi condenado a dois anos e oito meses por homicídio culposo e vai cumprir pena em regime aberto.
Neto foi condenado pelo crime em abril de 2014 e além da pena de dois anos e oito meses, também teve a carteira de habilitação suspensa por dois meses. Alegando que a culpa do acidente foi da vítima, a defesa do réu pediu a absolvição do cliente.
O acidente aconteceu em agosto de 2012, na Avenida Benjamin Constant, em Rio Brilhante - a 163 quilômetros de Campo Grande. Segundo testemunhas, a vítima seguia de ciclite na mesma via e sentido em que Neto conduzia o micro-ônibus. Conforme os depoimentos, em determinado momento, o ciclista saiu de trás de um carro e acabou atingido pelo autor.
Durante as investigações, Neto afirmou que estava a 30 km/h quando atingiu a vítima e que a causa do acidente poderia ser uma falha nos freios do seu veículo. O laudo pericial, no entanto, baseado na frenagem, concluiu que a velocidade no momento do crime era de 57,43 km/h. No local a velocidade máxima permitida era de 40 km/h.
Na decisão, o desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva, afirmou que as provas deixaram evidente que o réu “descumpriu o dever objetivo de cuidado ao assumir a condução de veículo”.
O relator alegou que mesmo que a vítima tenha concorrido para o acidente, não há se falar em culpa exclusiva. “Posto que responsabilidade do apelante ficou bem delineada ao não observar seu dever de cuidado. Assim, a imprudência e a negligência denunciadas estão confirmadas pelas provas dos autos”. Com o recurso negado, Neto volta a cumprir a pena determinada em julgamento.