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Interior

Justiça nega recurso a adolescente que promoveu festa com bebida alcoólica

Menores de idade foram encontrados em festa com open bar de vodka na madrugada de 11 de dezembro de 2016

Gabriel Neris | 31/05/2019 16:42
Relator do processo, desembargador Nélio Stábile, durante sessão (Foto: TJMS/Divulgação)
Relator do processo, desembargador Nélio Stábile, durante sessão (Foto: TJMS/Divulgação)

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, o recurso de um adolescente com pedido de alteração da pena de três salários mínimos por promover festa com bebidas alcoólicas envolvendo menores de idade em Dourados, município localizado a 228 km de Campo Grande.

A defesa do adolescente alegou que não havia provas suficientes para condenação. Mas de acordo com a Justiça, no dia 11 de dezembro de 2016, por volta de 1h, foram encontrados 10 adolescentes, além de outros 13 não identificados, em uma festa batizada de “Luxury Fest”. Conforme os autos, mais 100 adultos também estavam no local.

O evento teria sido organizado através de rede social e tinha vodka e energético a vontade, além da venda de cerveja.

Segundo a denúncia, a festa não tinha alvará para entrada e permanência de crianças e adolescentes. Em depoimento, o organizador informou que o local foi cedido por sua madrinha. Pelo menos outros dois menores de idade disseram ter consumido bebida alcoólica no local.

Em audiência, o juízo determinou o pagamento de três salários mínimos vigente na data do fato, equivalente a R$ 2,6 mil por infringir as normas do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).

O relator do processo, desembargador Nélio Stábile, entendeu que a necessidade de alteração na sentença, apontando as provas fotográficas e depoimentos comprovam a infração. “O apelante não observou a legislação pertinente, tanto a federal quanto a local, porquanto foi o responsável pelo evento em questão, no qual havia adolescentes que ingeriram bebidas alcoólicas”.

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