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Interior

Justiça nega recurso a condenado por porte ilegal de arma de fogo

Michel Faustino | 04/02/2016 20:53

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso interposto por Álvaro Antônio Drey contra a sentença que o condenou à pena de três anos de reclusão em regime aberto mais multa por porte ilegal de arma de fogo.

De acordo com o processo, em 23 de setembro de 2009, Álvaro foi flagrado transportando uma arma de fogo tipo carabina, calibre 22, com suspensor de ruído e mira telescópica, além de cinco munições intactas do calibre 22 e seis munições do calibre 36 em uma caminhonete na rodovia MS-141, em frente à entrada da Fazenda Santa Izabel, em Jateí, a 292 quilômetros de Campo Grande.

Em sua defesa, Álvaro alegou que a arma se tratava de uso para defesa pessoal, pois o local onde reside (Novo Horizonte e Naviraí-MS) e no qual tem posse de dois arrendamentos de terra é propenso a roubos e furtos nas redondezas, por se tratar de localidade isolada, de difícil acesso e além de estarem presentes animais perigosos.

O relator do processo, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, entendeu que a materialidade do delito restou comprovada pelo auto de prisão em flagrante e outros documentos. Dentre eles, laudo pericial que concluiu que a arma apresentava aptidão para efetuar disparos e, com relação aos acessórios que a acompanhavam, mira telescópica e supressor de ruído – estavam aptos aos fins a que se destinavam.

Ressalta que a autoria é confessa e foi corroborada pelos testemunhos prestados pelos policiais. Ouvido em juízo perante a autoridade policial, o acusado confirmou a propriedade da arma de fogo, das munições e também dos demais acessórios apreendidos (mira telescópica e silenciador)e afirmou que a arma e todos os componentes foram adquiridos em 2007, ocasião em que sua propriedade teria sido assaltada.

De acordo com o desembargador, a sentença foi mantida pelo fato do acusado não ter apresentada prova efetiva de que a arma, munições e acessórios bélicos de uso restrito (mira telescópica e silenciador) seriam necessários à proteção do acusado.

Com informações da assessoria de imprensa do TJMS

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