Justiça ordena medidas urgentes para conter erosões na MS-141
Decisão obriga ações emergenciais para evitar danos ambientais e riscos à segurança na rodovia
A 1ª Vara Cível de Ivinhema determinou, em decisão liminar, que o Município de Ivinhema, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e o Estado de Mato Grosso do Sul adotem ações imediatas para combater o avanço de erosões às margens da Rodovia MS-141, no trecho que leva à cidade de Angélica. A decisão foi tomada após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, identificar problemas de drenagem e manutenção inadequada no local.
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A Justiça determinou medidas urgentes para conter erosões na MS-141, em Ivinhema, após o Ministério Público identificar problemas de drenagem e manutenção inadequada na rodovia. O trecho afetado, que liga Ivinhema a Angélica, tem aproximadamente 3,8 km de extensão. A decisão liminar da 1ª Vara Cível obriga o município, a Agesul e o Estado a implementarem ações imediatas, incluindo contenção do escoamento de águas pluviais e manutenção das caixas de contenção. Os responsáveis têm 60 dias para apresentar relatório técnico das medidas adotadas.
O pedido de intervenção urgente foi feito pelo Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, após investigar que o escoamento inadequado das águas pluviais dos bairros Conjunto Habitacional Salvador de Souza Lima e Residencial Solar do Vale estava provocando erosões e o transporte de sedimentos para a rodovia. Esse problema representa um risco significativo à segurança viária, com o risco de aquaplanagem na pista, especialmente durante chuvas fortes.
A área afetada tem cerca de 3,8 km, onde o escoamento das águas pluviais não é controlado adequadamente, resultando em danos à estrada e afetando propriedades rurais e áreas de preservação próximas. Além disso, as caixas de contenção existentes não estão sendo mantidas de forma adequada, o que agrava ainda mais a situação.
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível de Ivinhema destacou que as evidências, como laudos técnicos e relatórios de vistoria, comprovam a existência do dano ambiental e o risco de agravamento se nada for feito. A decisão também mencionou o risco de assoreamento de corpos d'água na região, reforçando a urgência da ação para evitar maiores danos.
Com a concessão da liminar, o Município de Ivinhema e a Agesul terão que, de forma solidária, adotar medidas emergenciais, incluindo a contenção do escoamento irregular das águas pluviais, a manutenção das caixas de contenção e dos canais de drenagem, e a apresentação de um relatório técnico detalhado das ações tomadas em até 60 dias.


