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Interior

Justiça proíbe cobrança de ligações entre cidade e distrito como interurbanos

Brasil Telecom, que foi absorvida pela Oi, vinha tarifando ligações entre Ponta Porã e Sanga Puitã como interurbanos

Humberto Marques | 20/02/2019 17:45
Decisão da Justiça Federal de Ponta Porã atinge empresa absorvida pela Oi. (Foto: MS Hoje/Reprodução)
Decisão da Justiça Federal de Ponta Porã atinge empresa absorvida pela Oi. (Foto: MS Hoje/Reprodução)

Liminar expedida juíza federal substituta, Dinamene Nascimento Nunes, da 1ª Vara Federal de Ponta Porã –a 323 km de Campo Grande–, levantou algum alívio para moradores do município e do distrito de Sanga Puitã, separados por cerca de 15 quilômetros mas que, para uma simples ligação telefônica, vinham precisando arcar com interurbanos junto à operadora Oi (a antiga Brasil Telecom).

A ação começou a ser movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) e obteve decisão favorável na 2ª Vara Cível de Ponta Porã. A Promotoria exigia que a operadora não mais cobrasse interurbanos em chamadas telefônicas entre a sede do município e o distrito, bem como que ressarcisse em dobro os clientes já cobrados por conta dessa comunicação. O argumento foi simples: as duas comunidades estão na mesma área local.

Após a liminar, a operadora recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que o caso passasse a tramitar na Justiça Federal diante da incompetência da Justiça Estadual em atuar na causa –suspendendo os efeitos cautelares. Agora, ao analisar o caso e com base em manifestação do MPF (Ministério Público Federal), que manteve as alegações do MPE, a magistrada disse enxergar perigo do dano no caso.

“No caso dos autos, o MPF aduz que a empresa requerida estaria procedendo cobrança indevida ao tarifar como interurbanas ligações de telefone fixo efetuadas entre Ponta Porã e o distrito de Sanga Puitã. De fato, a cobrança restou demonstrada”, apontou a juíza.

Ela citou que, em 1998, o plano geral de outorgas que culminou na “venda” da Telems para a iniciativa privada previa o serviço local para a comunicação de pontos fixos em uma mesma área, sendo previstos pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que considerou pontos como interesse econômico, continuidade urbana, engenharia das redes e as comunidades envolvidas. Ela confirmou as provas de que Ponta Porã e o distrito estão na mesma área local, estando comprovado que, aparentemente, a concessionária vinha operando fora das normas, configurando prática abusiva.

Na liminar, a juíza determinou que a concessionária não mais efetue cobranças de interurbanos em ligações entre as duas comunidades até o julgamento final da ação, sob pena de multa de R$ 10 mil por cobrança abusivamente efetuada. Uma audiência de conciliação foi marcada para 29 de maio deste ano, com a presença de representantes da Anatel. Cabe recurso.

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