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Interior

Justiça suspende exigência de novo sistema de emplacamento do Detran

Medida é provisória e não altera atendimento geral; caso segue com manifestação do MPMS

Por Kamila Alcântara | 26/09/2025 15:47
Justiça suspende exigência de novo sistema de emplacamento do Detran
Tipos de placas disponíveis para estampar (Foto: Henrique Kawaminami)

A Justiça deu uma liminar que manda o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) parar de exigir, por enquanto, o novo sistema de emplacamento no estado. A decisão é da juíza Paulinne Simões de Souza, da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, e atende uma empresa de placas do Jardim Primaveril, em Três Lagoas.

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A Justiça concedeu liminar suspendendo temporariamente as novas exigências do Detran-MS para o sistema de emplacamento veicular. A decisão, proferida pela juíza Paulinne Simões de Souza, atende ao pedido de uma empresa de placas de Três Lagoas, que teve seu acesso ao sistema bloqueado por não aderir ao software indicado pelo órgão. O novo sistema, implementado pelo Detran-MS, utiliza inteligência artificial, imagens e QR Code para controle e validação da estampagem de placas. Segundo o órgão, a ferramenta visa reduzir falhas e coibir fraudes no emplacamento, realizando checagens em tempo real da documentação e permitindo rastreamento do estoque.

“Concedo a liminar pleiteada para o fim de determinar que a autoridade coatora suspenda as exigências previstas na Portaria Detran-MS, de número 191/2025, até decisão em sentido contrário”, escreveu a magistrada.

A empresa disse que, no dia 16 de setembro, teve o acesso ao sistema bloqueado por não aderir ao software indicado pelo Detran. Sem o sistema, não conseguiria trabalhar e corria risco de perder o credenciamento. “A imposição de um software intermediário não previsto na legislação federal gera custos adicionais e desnecessários”, afirmou a defesa na petição.

A magistrada viu chance real de a empresa ter razão e risco de prejuízo imediato se nada fosse feito. Ela lembrou que, pelas regras nacionais, quem cuida do sistema de placas é a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e que os departamentos estaduais devem credenciar e fiscalizar as estampadoras, sem criar novas barreiras. “Estaria vedado aos Detrans estabelecerem critérios adicionais […] notadamente quando não haja justificativa razoável”, registrou na decisão.

Para essa empresa do Jardim Primaveril, o Detran não pode exigir o uso do novo sistema até nova ordem. O órgão será notificado, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pode se manifestar e depois sai a sentença dizendo se a suspensão continua ou não. “A medida é provisória e vale até decisão em sentido contrário”, destacou a juíza.

O Campo Grande News pediu um posicionamento sobre o caso ao Detran-MS, mas ainda não se manifestaram. O espaço está aberto para esclarecimentos.

Novo sistema - Desde a semana passada o Departamento Estadual de Trânsito opera um sistema de controle e validação da estampagem com uso de IA, imagens, dados e QR Code. A proposta é reduzir falhas e coibir fraudes no emplacamento.

Segundo o órgão, a ferramenta valida em tempo real a documentação e só libera a estampagem após as checagens, além de permitir rastreamento de estoque e acompanhamento do fluxo de produção; nos três primeiros dias de uso, foram identificadas inconsistências em alguns cadastros, “inclusive em veículo zero km”.

Sobre preços, o Detran sustenta que não há ônus adicional ao cidadão e que eventuais variações decorrem da livre concorrência entre estampadoras. “Com esse sistema, Mato Grosso do Sul se consolida na vanguarda da segurança veicular. É garantir autenticidade, rastreabilidade e proteção contra fraudes”, disse o diretor-presidente Rudel Trindade.

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