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Capital

Outro desembargador desiste de julgar recurso da Agetran sobre multas

Dois magistrados já se declararam suspeitos para relatar o agravo da Agetran contra a suspensão das cobranças.

Por Maristela Brunetto | 24/09/2025 10:04
Outro desembargador desiste de julgar recurso da Agetran sobre multas
Agetran tenta restabelecer cobrança de 196 mil multas registradas por empresas que atuavam sem licitação (Fotos; Arquivo/ Raíssa Rojas)

O segundo desembargador sorteado para analisar recurso da Agetran (Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande) também declinou da competência e agora o presidente da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) terá que decidir o pedido para suspender a liminar que proibiu a cobrança de 196 mil multas. Paulo Alberto de Oliveira, que recebeu o agravo de instrumento após Odemilson Roberto Castro Fassa declarar-se suspeito, seguiu o mesmo caminho.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul enfrenta impasse após dois desembargadores se declararem suspeitos para julgar recurso da Agetran, que busca reverter a suspensão de 196 mil multas de trânsito. A ação, movida pelo vereador Marcos Trad, questiona a legalidade das cobranças feitas sem contrato com empresas responsáveis pelos equipamentos, envolvendo cerca de R$ 33 milhões. O caso agora está com o presidente da 3ª Câmara Cível, Amaury da Silva Kuklinski, após os desembargadores Paulo Alberto de Oliveira e Odemilson Roberto Castro Fassa se recusarem a analisar o processo. A Agetran alega riscos à segurança viária e à tramitação das notificações, enquanto a Prefeitura de Campo Grande publicou contrato de R$ 47,9 milhões com empresas para regularizar os serviços.

Agora, o caso está com Amaury da Silva Kuklinski. Como dois se declararam suspeitos, a Câmara tem ainda como julgadores o juiz Fábio Salamene, que substitui em segundo grau, e Marco André Hanson.

A ação popular que é alvo de recurso foi apresentada pelo vereador Marcos Trad, que sustentou a ilegalidade na cobrança das multas dos últimos doze meses por terem sido registradas em período em que a Prefeitura de Campo Grande estava sem contrato com empresas responsáveis pelos equipamentos. A estimativa é de que elas envolvam receita de R$ 33 milhões.

O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Flávio Renato Almeida Reyes, determinou que a Agetran apresentasse informações detalhadas sobre as multas do período, ou seja, de setembro de 2024 até o começo deste mês.

No recurso ao TJMS, a assessoria jurídica do município alegou “risco à segurança viária e à vida da população” e que a medida poderia prejudicar a tramitação normal das notificações para chamar os condutores a contestar as infrações, para que fossem julgadas e transformadas em multas ou anuladas. A Agetran também sustentou que não cabia a ela cobrar os valores, uma vez que encaminhou as multas ao Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), alegando que o órgão estadual também deveria ser incluído na ação movida pelo vereador.

O pedido de suspensão é acompanhado por quase duas mil páginas de documentos, como publicações em Diário Oficial de placas de veículos multados, processos administrativos de contestação de multas e reconhecimentos de dívida da Prefeitura com empresas que mantiveram os equipamentos, que serivam de meio para o pagamento de valores durante a vigência da relação, mesmo sem licitação, como um valor de R$ 2,5 milhões reconhecido em julho.

Entre o período de apresentação do agravo, na semana passada, e as decisões de declínio, a prefeitura teve a oportunidade de publicar ontem, dia 23, o extrato do contrato que fez com quatro empresas, do Consórcio CG Segura – pelo período de 2 anos, prorrogável a até dez anos, e valor de R$ 47,9 milhões- no Diogrande e já incluir as informações no processo, ainda na manhã desta terça-feira.  A quantia divulgada é uma estimativa e válida para o período inicial do contrato.