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Interior

Lei isenta imóveis populares de pagamento de ITCD em Dourados

Jeozadaque Garcia | 02/01/2012 21:10
Imóveis que sejam objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais estão isentos do ITCD. (Foto: Divulgação)
Imóveis que sejam objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais estão isentos do ITCD. (Foto: Divulgação)

Lei Nº 4.162, publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (02), autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do ITCD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos) aos imóveis de Dourados, município distante 233 quilômetros de Campo Grande, que sejam objeto de regularização fundiária e de loteamentos sociais.

No entanto, o beneficiado não poderá possuir outro imóvel em seu nome e ainda deverá comprovar que não é titular de programas habitacionais do Governo Federal. Quem não atender esse requisito poderá perder o benefício.

Conforme a redação, a medida vale por um ano e poderá ser prorrogada por igual período.

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