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Capital

Lei proíbe patinetes de bloquearem passagem de pedestres em Campo Grande

Empresas terão de retirar equipamentos deixados irregularmente e poderão ser multadas

Por Ângela Kempfer | 16/09/2026 09:20
Lei proíbe patinetes de bloquearem passagem de pedestres em Campo Grande

Patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas não poderão mais ser deixados em locais que atrapalhem a circulação de pedestres nas calçadas e demais espaços públicos de Campo Grande. A regra foi incluída no Código de Polícia Administrativa do município e prevê multa e até apreensão dos equipamentos em caso de irregularidade.

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Campo Grande proibiu o estacionamento irregular de patinetes elétricos e bicicletas compartilhadas em calçadas e espaços públicos. A regra foi incluída no Código de Polícia Administrativa e prevê multa e apreensão. As operadoras são responsáveis pela retirada dos equipamentos em desacordo com as normas. A medida foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e altera a Lei nº 2.909, de 1992.

A mudança estabelece regras específicas para o estacionamento e a disposição dos chamados veículos de micromobilidade. Entre eles estão os patinetes elétricos e as bicicletas compartilhadas que funcionam sem estações físicas para retirada e devolução, sistema conhecido como "dockless".

Pela nova legislação, é proibido abandonar ou estacionar esses equipamentos na faixa livre destinada à circulação de pedestres. O espaço deverá manter a largura mínima determinada pelas normas de acessibilidade e pelo próprio Código de Polícia Administrativa.

A medida não significa, porém, uma proibição geral ao estacionamento de patinetes nas calçadas. O equipamento poderá ser deixado em espaço permitido desde que não ocupe a faixa destinada aos pedestres nem esteja em uma área com restrição específica.

A Prefeitura também fica autorizada a delimitar zonas de "Proibido Estacionar" para esses veículos. A restrição poderá ser adotada em calçadas e principalmente em pontos onde há grande fluxo de pessoas.

A responsabilidade pelos equipamentos deixados irregularmente será das empresas que oferecem o serviço. A lei determina que as operadoras são responsáveis diretamente pela retirada e organização dos patinetes e bicicletas que estiverem em desacordo com as regras.

Caso isso não seja feito, as empresas estarão sujeitas às penalidades de multa e apreensão previstas no Código de Polícia Administrativa.

A alteração foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e acrescenta o artigo 13-A à Lei nº 2.909, de 28 de julho de 1992, que instituiu o Código de Polícia Administrativa de Campo Grande.

Apesar de a lei já entrar em vigor na data de sua publicação, parte da aplicação prática ainda dependerá da Prefeitura, como o valor das multas e formas de fiscalização.