ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, QUINTA  28    CAMPO GRANDE 27º

Interior

Máquina agrícola não pode circular em rodovia, mas em MS lei é ignorada

Helio de Freitas, de Dourados | 29/10/2014 16:00
Trator acoplado a um grande implemento agrícola ocupa metade da pista na MS-164, no município de Maracaju (Foto: Lucimar Couto)
Trator acoplado a um grande implemento agrícola ocupa metade da pista na MS-164, no município de Maracaju (Foto: Lucimar Couto)

O plantio da safra começou em grande escala nas principais regiões produtoras de Mato Grosso do Sul e junto vem um problema antigo e aparentemente sem solução: o tráfego de máquinas agrícolas nas rodovias federais e estaduais. Legalmente algumas até poderiam circular nas estradas, mas para isso teriam de possuir itens de segurança que nenhuma delas tem, segundo as polícias rodoviárias.

Como geralmente trator de fazenda não tem equipamento de segurança, muito menos registro de licenciamento no Detran, todas as máquinas agrícolas estão, em tese, proibidas de circular nas estradas, mas na prática a situação é bem diferente.

Na tarde de terça-feira, dia 28, dois tratores acoplados a implementos agrícolas foram fotografados circulando na rodovia MS-164, entre a cidade de Maracaju e o distrito de Vista Alegre.

Na frente estava o trator maior, com uma plantadeira, e atrás o outro, acoplado aparentemente a uma pulverizadora. Nenhum deles possuía qualquer tipo de sinalização, como faróis e piscas. Os veículos que seguiam na mesma direção tiveram dificuldade para ultrapassar as máquinas.

Ao Campo Grande News, um policial do posto da PMR (Polícia Militar Rodoviária) em Vista Alegre informou não ter conhecimento que os tratores estavam circulando naquela rodovia. “Geralmente os produtores usam as estradas vicinais entre as fazendas justamente para evitar esse tipo de problema”, afirmou. Apesar de cortar uma região predominantemente agrícola, o policial afirmou que o problema é raro naquela rodovia.

De acordo com a legislação de trânsito, os tratores têm autorização para circular em rodovias, mas para isso é preciso registro e licenciamento no Detran, identificação por placas dianteira e traseira, dispositivos de sinalização traseira de cor vermelha, lanternas de freio de cor vermelha, indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros.

Mesmo que respeitando todas as normas, o trator não pode circular em vias públicas tracionando outro veículo ou rebocando pulverizadores, plantadoras ou semeadoras, arados, grades, subsoladores ou qualquer outro tipo de implemento agrícola, com exceção apenas de carreta agrícola, devidamente sinalizada.

Já as colheitadeiras, por serem de grandes dimensões, têm o trânsito proibido nas rodovias, conforme a Resolução nº 210/06 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Nem mesmo com a plataforma de colheita desmontada essas máquinas podem circular em rodovias.

“Como a maioria dos tratores usados em lavouras em Mato Grosso do Sul não cumpre minimamente essas regras de segurança, nenhuma dessas máquinas pode circular nas rodovias. A forma correta de transporte é o caminhão prancha, apropriado para isso. Quando a PRF se depara com essa situação, faz a retenção da máquina até que o proprietário providencie o transporte correto e o dono do trator ou colheitadeira pode ser multado”, afirmou o inspetor da Polícia Rodoviária Federal em Dourados, Marcus Fernando Pereira.

O inspetor apela aos agricultores para que evitem transitar nas estradas com máquinas agrícolas. Além de configurar infração sujeita à retenção e multa, a prática coloca em risco a vida de outras pessoas. “Além de ocupar muito espaço, não ter sinalização adequada, não ter um sistema de freio confiável para trafegar na estrada, a máquina agrícola anda em baixa velocidade, de menos da metade da velocidade máxima, o que também é infração de trânsito”, explica.

Procurada pelo Campo Grande News, a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) não quis comentar o assunto e pediu que a reportagem procurasse a Fetagri (Federação dos Trabalhadores na Agricultura).

Inicialmente, o vice-presidente da Fetagri, Alaíde Telles, disse que as máquinas poderiam circular, desde que escoltadas por outros veículos – versão descartada pelo inspetor Marcus da PRF. “Em rodovia não pode circular de forma alguma”. No segundo contato, Telles justificou que a máquina só pode rodar com escolta nos acessos entre propriedades, mas em rodovias apenas em caminhões apropriados.

Trator com implemento agrícola circulando também na MS-164, próximo ao distrito de Vista Alegre (Fotos: Lucimar Couto)
Trator com implemento agrícola circulando também na MS-164, próximo ao distrito de Vista Alegre (Fotos: Lucimar Couto)
Nos siga no Google Notícias