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Interior

Motorista que matou dois em Corumbá vai a júri

Francisco Júnior | 09/11/2012 09:28
Após atropelar motociclista e passageiro, ônibus conduzido por Claudinei bateu em outro coletivo (Foto: Diário Online)
Após atropelar motociclista e passageiro, ônibus conduzido por Claudinei bateu em outro coletivo (Foto: Diário Online)

O motorista Claudinei Costa, 43 anos, que atropelou e matou os garçons Davison da Silva, de 25 anos, e Vítor Pedro de Barros, 26, no distrito de Albuquerque, no dia 30 de abril deste ano, vai ser levado a júri popular.

De acordo com o site Diário Online , a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Corumbá, Eguiliell Ricardo da Silva, de 05 de novembro, determina que o julgamento aconteça no "primeiro dia desimpedido" do Tribunal do Júri da comarca. A prisão cautelar de Claudinei deve ser "mantida para garantia da ordem pública", ordenou o magistrado.

Em sua sentença, o magistrado determina que Claudinei vá a julgamento por duplo homicídio doloso qualificado "pelo emprego de meio que resultou perigo comum e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima" contra Vítor Pedro de Barros e Davison da Silva.

Os dois estavam na motocicleta atingida pelo ônibus que Claudinei conduzia pelas ruas do distrito de Albuquerque.

O Tribunal do Júri, de acordo com a determinação do juiz Eguiliell da Silva, também vai julgá-lo por tripla tentativa de homicídio doloso qualificado contra Greice da Silva Moraes; Hermes Alberto Moreira e Luiz Mário Queiroz.

Na noite do dia 30, Claudinei provocou uma confusão em uma boate no distrito de Albuquerque. Ele chegou a destruir o muro do estabelecimento colidindo o ônibus que conduzia contra o muro do estabelecimento.

Em seguida, o motorista deixou o local dirigindo o veículo e acabou atropelando os dois garçons. Após isso, ainda colidiu o coletivo contra outro ônibus.

O MPE (Ministério Público Estadual) denunciou o motorista por duplo homicídio triplamente qualificado, duas duplas tentativas de homicídio duplamente qualificado, e uma tentativa de homicídio triplamente qualificado. Caso condenado, as penas somam mais de 40 anos.

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