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Interior

MP exige de hospital e prefeitura fim de violência contra grávidas e puérperas

Determinação foi publicado em Diário Oficial e cobra medidas para enfrentamento à violência obstétrica

Humberto Marques | 07/09/2019 15:56
Hospital Nossa Senhora Auxiliadora foi alvo de denúncias sobre violência obstétrica em suas dependências. (Foto: Divulgação)
Hospital Nossa Senhora Auxiliadora foi alvo de denúncias sobre violência obstétrica em suas dependências. (Foto: Divulgação)

Recomendação assinada pelo promotor José Roberto Tavares de Souza determina que a Prefeitura de Três Lagoas –a 338 km de Campo Grande– e o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora tomem medidas de combate à violência obstétrica, cometida contra grávidas antes, durante a após o parto. A medida é resultado de procedimento semelhante adotado na Capital e, também, de investigações e denúncias encaminhadas à promotoria sobre a prática e a mortalidade de fetos e mulheres.

O objetivo da ação, publicada no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de segunda-feira (9) –já disponível para consulta–, salientou o promotor, é fomentar a elaboração de projeto em Três Lagoas para reduzir o índice de mortalidade infantil e materna, bem como cientificar profissionais, a gestão pública de saúde e pacientes “acerca das condutas que caracterizam a violência obstétrica, bem como estabelecer medidas de responsabilização dos profissionais de saúde” e viabilizar práticas de atendimento humanizado às gestantes no pré-natal, parto e pós-parto.

O promotor afirmou que a violência obstétrica se configura na gestação, parto, nascimento e pós-parto, inclusive em atendimentos ao abortamento, manifestando-se de forma física, psicológica, verbal, simbólica ou sexual; e que desde 2011 a Rede Cegonha assegura à mulher planejamento reprodutivo e atenção humanizada, além de direito ao nascimento seguro à criança.

Lei – Souza ainda destacou que a lei estadual 5.217/2018 a define como “todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, ou, ainda, no período puerpério (nos 45 dias após o parto)”.

A legislação estabelece, entre as ofensas contra as gestantes, o tratamento agressivo, não-empático ou zombeteiro; a recriminação a comportamentos como choro, gritos ou ao seu aspecto físico ou questões fisiológicas; ignorar queixas ou dúvidas da mulher em trabalho de parto; inferiorização; a indução ao parto por cesárea quando o mesmo não se fizer necessário; a recusa ao atendimento; transferência hospitalar sem garantia de vaga e atendimento; proibição de acompanhantes ou de comunicação externa; e a submissão a procedimentos “dolorosos, desnecessários ou humilhantes”, como a lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos, posição ginecológica com portas abertas e exame de toque por mais de um profissional, entre outros.

Conforme a recomendação publicada no Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), diversas denúncias sobre violência obstétrica no hospital e nas unidades de saúde do município chegaram à promotoria, resultando na abertura de procedimento para apuração. Ele ainda apontou que o alto índice de mortalidade materna exigiu providências.

“Esta Promotoria de Justiça recebe rotineiramente denúncias que informam que profissionais de saúde têm exposto parturientes a sofrimento excessivo na tentativa de viabilizar o parto normal e, por vezes, gerando o óbito do feto”, anotou.

O promotor destacou que o Conselho Federal de Medicina garante, desde 2016, o direito às gestantes a optarem pela cesárea a partir da 39ª semana de gravidez, desde que tenha sido informada detalhadamente sobre benefício e riscos dos diferentes tipos de parto, o que não seria observado na rede pública, “havendo inclusive metas a serem alcançadas de percentual de parto natural, sujeitas a corte de repasses de verba pública, sendo que essa imposição, por ser generalizada, não observa as reais condições de saúde nem a autonomia da parturiente”.

Medidas – Por fim, destacou que recomendação semelhante foi baixada em 2018 em Campo Grande. Desta forma, determinou que, imediatamente, sejam adotadas medidas que combatam a violência obstétrica nas unidades de saúde de Três Lagoas, inclusive com alerta aos profissionais do setor sobre as responsabilizações cíveis, criminais e administrativas pela prática. Os médicos devem ser orientados sobre o direito à opção pela cesárea pelas grávidas.

A administração de Três Lagoas e o governo estadual foram orientados a não efetuarem cortes de verbas públicas a hospitais conveniados que descumprirem a “meta quantitativa” sobre a determinada forma de parto.

Em 30 dias, a Saúde de Três Lagoas e a mantenedora do Hospital Auxiliadora e os presidentes dos conselhos regionais de Medicina e Enfermagem afixem cartazes educativos sobre o conceito de violência obstétrica em locais de ampla visibilidade; e conferir orientações a enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, recepcionistas, servidores administrativos e outros profissionais sobre as condutas que configuram violência obstétrica.

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