MP orienta prefeito a anular nomeação de assessor condenado por homicídio
Recomendação do Ministério Público dá 5 dias para revogar o ato com base na Lei da Ficha Limpa Municipal
A nomeação de Jair Feitosa Serra Neto para o cargo comissionado de assessor executivo II da Prefeitura de Ladário é alvo de recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que pede a anulação do ato. Segundo o órgão, a condenação por homicídio qualificado impede o assessor de ocupar a função, conforme a Lei da Ficha Limpa Municipal.
RESUMO
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou a anulação da nomeação de Jair Feitosa Serra Neto como assessor executivo II da Prefeitura de Ladário, feita em 13 de outubro. Condenado por homicídio qualificado, com pena extinta em fevereiro de 2024, ele estaria impedido pela Lei da Ficha Limpa Municipal. O prefeito Munir Sadeq tem cinco dias para responder. Se a recomendação não for cumprida, o órgão poderá adotar medidas judiciais. A prefeitura não se manifestou.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Rodrigo Corrêa Amaro concede cinco dias para que o prefeito Munir Sadeq (PSDB) adote a providência e comunique à 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá se vai acatar a recomendação. A resposta deve ser acompanhada dos documentos comprobatórios.
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Jair foi nomeado no último dia 13 de outubro para o cargo de assessor executivo II, identificado pelo símbolo DGA-04. O Ministério Público identificou a nomeação ao analisar uma resposta encaminhada pela prefeitura sobre o cumprimento de outra recomendação.
Conforme o documento, a consulta ao processo judicial apontou que a pena privativa de liberdade do assessor foi extinta em 19 de fevereiro de 2024. A condenação corresponde ao crime de homicídio qualificado pelo uso de recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima.
O Ministério Público sustenta que, nos casos de condenação por crime contra a vida, a legislação eleitoral prevê impedimento para candidatura até oito anos depois do cumprimento da pena. A recomendação cita essa restrição porque a Lei da Ficha Limpa Municipal, de janeiro de 2020, também proíbe a nomeação para cargos comissionados de pessoas enquadradas nas hipóteses previstas na legislação federal.
Para a Promotoria, o impedimento já existia quando Jair foi nomeado. O documento também aponta que a lei municipal considera nulos os atos praticados em desacordo com suas proibições. Por isso, a providência recomendada é a anulação da nomeação.
O promotor advertiu que, caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para corrigir a irregularidade apontada, sem prejuízo de eventual responsabilização de agentes públicos e políticos. O documento foi encaminhado ao prefeito e à Procuradoria-Geral do Município.
O Campo Grande News entrou em contato com o prefeito Munir Sadeq, mas não recebeu resposta até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação.
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