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Interior

MP quer acabar com farra dos adicionais pagos por prefeitura

Promotor recomendou que prefeita de Dourados pare de pagar adicional de até 100% para servidores sem direito ao benefício

Helio de Freitas, de Dourados | 08/05/2019 10:46
Prefeita Délia Razuk tem dez dias para acatar ou não recomendação do MP (Foto: Divulgação)
Prefeita Délia Razuk tem dez dias para acatar ou não recomendação do MP (Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul quer barrar a farra no pagamento de adicionais a servidores públicos municipais em Dourados, a 233 km de Campo Grande. Um procedimento em andamento na 16ª Promotoria investiga adicional de 100% do salário a funcionários que pela lei só poderiam receber metade disso e até pagamento a categorias sem direito legal ao benefício.

Em recomendação publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial do MP, o promotor Ricardo Rotunno cobra providências da prefeita Délia Razuk (PR) e da secretária municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota para acabar com os pagamentos ilegais.

Segundo o MP, a irregularidade, constada pela Controladoria Geral do Município, ocorre no pagamento de adicional de produtividades de 100% sobre o salário-base, sem requisitos mínimos que justificassem a medida.

“Foi possível constatar a presença de servidores que ocupam cargos alheios àqueles regulamentados recebendo o adicional de produtividade. Entre os cargos estão os de agente de fiscalização sanitária, fiscal de defesa do consumidor, fiscal de obras, fiscal de posturas municipais e fiscais da vigilância sanitária”, afirma o promotor.

Para evitar eventuais demandas judiciais, o promotor cobra da prefeita a suspensão imediata do pagamento de adicional de produtividade para os cargos sem regulamentação e também dos regulamentados, até estabelecer uma forma para aferição da produtividade.

Também pediu que a prefeita determine, no prazo de dez dias, uma auditoria interna para identificar os servidores que receberam o adicional de forma irregular e adote providências para ressarcimento ao erário no prazo máximo de 90 dias.

Ricardo Rotunno recomendou que o pagamento do adicional de produtividade seja retomado somente após regulamentação específica para cada cargo e após instituídos meios de aferição objetiva para possibilitar a indicação do percentual adequado a ser pago a cada servidor.

“A ausência de observância das medidas enunciadas impulsionará o Ministério Público Estadual a adotar as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes para garantir a prevalência das normas de proteção ao patrimônio público e social”, afirma a recomendação. Após ser notificada, a prefeita tem dez dias para comunicar ao MP se acolherá ou não a recomendação.

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