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Cidades

MS terá restrição de tráfego de caminhões apenas no fim de 2026

Portaria publicada hoje no Diário Oficial da União não inclui Estado no resto do calendário de feriados

Por Silvia Frias | 02/02/2026 10:26
MS terá restrição de tráfego de caminhões apenas no fim de 2026
Proibições atingem veículos ou combinações com largura superior a 2,60 metros (Foto/Arquivo)

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) estabeleceu restrições de tráfego para veículos e combinações de veículos que excedem os limites de peso e dimensões previstos em norma do CNT (Conselho Nacional de Trânsito).  Para Mato Grosso do Sul, especificamente, a norma ocorrerá somente durante a Operação Fim de Ano.

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A Polícia Rodoviária Federal estabeleceu restrições de tráfego para veículos que excedem limites de peso e dimensões durante a Operação Fim de Ano em Mato Grosso do Sul. As restrições serão aplicadas em horários específicos nos dias 24, 25, 27 e 31 de dezembro de 2026, e 1º e 3 de janeiro de 2027. A medida afeta veículos com largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento maior que 19,80 metros ou peso total combinado superior a 58,5 toneladas. O descumprimento resulta em multa e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

As restrições constam em portaria publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

De acordo com o anexo da portaria, a Operação Fim de Ano terá restrições nos dias 24 de dezembro de 2026, das 16h às 22h; 25 de dezembro de 2026, das 6h às 12h; 27 de dezembro de 2026, das 16h às 22h; 31 de dezembro de 2026, das 16h às 22h; 1º de janeiro de 2027, das 6h às 12h; e 3 de janeiro de 2027, das 16h às 22h.

Nesses períodos, veículos que ultrapassem os limites regulamentares ficam impedidos de circular nos trechos alcançados pela operação.

As proibições atingem veículos ou combinações com largura superior a 2,60 metros, altura acima de 4,40 metros, comprimento maior que 19,8 metros ou Peso Bruto Total Combinado superior a 58,5 toneladas, mesmo quando possuem Autorização Especial de Trânsito ou Autorização Específica.

Para o restante do país, a portaria prevê restrições em diversos feriados nacionais de 2026, incluindo Carnaval, Semana Santa, Dia do Trabalho, Corpus Christi, Dia da Independência, Dia de Nossa Senhora Aparecida e Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, sempre em dias e horários definidos no calendário oficial.

O descumprimento das regras configura infração de trânsito, conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), com aplicação de multa e demais penalidades cabíveis, e o veículo só é liberado após o término do horário de restrição.

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