ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, TERÇA  07    CAMPO GRANDE 32º

Interior

MPF impede Anvisa de mudar norma que proíbe agrotóxico letal

Decisão da Justiça, proibiu reunião deliberativa marcada para ocorrer em meio a pandemia

Tainá Jara | 02/04/2020 14:50
A pedido de produtores, o agrotóxico foi liberado por mais três depois de norma que o proíbe (Foto: Divulgação/Canal Rural)
A pedido de produtores, o agrotóxico foi liberado por mais três depois de norma que o proíbe (Foto: Divulgação/Canal Rural)

Ação do MPF (Ministério Público Federal), de Dourados, impediu a mudança de norma que proíbe o Paraquate, agrotóxico considerado letal, no País. Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece o prazo de 22 de setembro deste ano para o produto não circular mais no Brasil, porém, houve tentativa de mudar o texto, em reunião deliberativa marcada para a última terça-feira.

O agrotóxico Paraquate é utilizado na secagem do pé de soja, o que facilita a colheita. Ele é tão perigoso que, junto com o produto, há um termo que o comprador assina, em que assume os riscos do uso. “Um pequeno gole de Paraquate pode matar, o Paraquate pode causar Mal de Parkinson e mutações genéticas. Evite ao máximo o contato com o produto”, afirma trecho da ação do MF.

A Resolução RDC n. 177/2017 proíbe produção, a importação, a comercialização e a utilização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquate, a partir de 22 de setembro.

No entanto, a Anvisa tentou mudar a norma proibiu e marcou reunião deliberativa com este objetivo. A minuta da proposta sequer foi divulgada no site da Anvisa, como é costume.

O MPF acusou ilegalidade na tentativa, que só poderia ser realizada com a apresentação de “novas evidências científicas que excluam o potencial mutagênico do Paraquate em células germinativas ”, o que deveria ser comprovado com a apresentação de “estudos de mutagenicidade e estudos de biomonitoramento”.


Nenhum estudo foi apresentado, o que resultou na proibição da reunião pela Justiça Federal, atendendo ao pedido do próprio MPF, que apontou irregularidade na ausência dos estudos sobre o produto e na transparência da proposta da Anvisa. A realização da reunião “em meio ao cenário de isolamento social e enfrentamento da pandemia decorrente da disseminação da COVID-19” foi considerada inadequada.

A decisão liminar da Justiça Federal foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em 31 de março.


Nos siga no Google Notícias