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Interior

Negócios com Bumlai leva a bloqueio de bens de diretores do BNDES

Juiz federal determinou indisponibilidade de bens de Luciano Coutinho e outras 19 pessoas, entre elas donos da São Fernando

Helio de Freitas, de Dourados | 28/11/2016 09:04
Luciano Coutinho, ex-presidente do BNDES, está entre os réus da ação que tramita em Dourados (Foto: Divulgação)
Luciano Coutinho, ex-presidente do BNDES, está entre os réus da ação que tramita em Dourados (Foto: Divulgação)

O ex-presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) Luciano Coutinho e outras 19 pessoas, entre diretores do banco e empresários, estão com os bens indisponíveis por determinação da Justiça Federal em Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande.

O motivo é uma ação de improbidade administrativa impetrada pelo MPF (Ministério Público Federal) por concessão de empréstimos sem garantias à Usina São Fernando, de José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula e um dos réus na Operação Lava Jato.

Os bens e recursos financeiros dos implicados no processo somam R$ 665 milhões. Na semana passada a defesa dos réus entrou com recurso para garantir o desbloqueio alegando caráter alimentar, mas a Justiça manteve a indisponibilidade dos valores suspeitos.

Na ação de improbidade o MPF responsabiliza a cúpula do banco pela concessão de empréstimos sem garantias à Usina São Fernando, que fica em Dourados. Com dívida de R$ 1,5 bilhão, a usina enfrenta vários pedidos de falência, inclusive do próprio BNDES.

José Carlos Bumlai e seus filhos Maurício e Guilherme, que são oficialmente os donos da usina, também são réus na ação que tramita em Dourados. BTG, Banco do Brasil e a Usina São Fernando também configuram como réus.

Os outros denunciados pelo MPF são Gil Bernardo Borges Leal, Carlos Eduardo de Siqueira Cavalcanti, Maurício dos Santos Neves, Júlio César Maciel Raimundo, Plínio Bastos de Barros Netto, Bernardo Bueno Bastos de barros, Maria Alves Felippe, Anita Rabaca Feldman, Victor Emanoel Gomes de Moraes, Armando Mariante Carvalho Júnior, Claudia Pimentel Trindade Prates, Gustavo Lellis Pacifico Peçanha, Daniel Schaefer Denys, Renata Soares Baldanzi Rawet, Evandro da Silva, Luiz Fernando Linck Dorneles, João Carlos Ferraz, Eduardo Teixeira e Borges e Anna Clements Mannarino.

Valores suspeitos - Na decisão em que manteve a indisponibilidade dos bens, a Justiça Federal citou valores incompatíveis encontrados nas contas dos diretores do banco com os salários que recebem.

É o caso de Victor Emanoel Gomes de Moraes, que teve o saldo de R$ 1,5 milhão de suas bancárias bloqueadas pela Justiça. Demonstrativos de pagamento expedidos pelo BNDES mostram que no mês de julho, por exemplo, ele deveria receber valor líquido de R$ 9.748,95.

Entretanto, a Justiça negou o pedido do MPF de liberar apenas 30% da remuneração mensal daqueles que são servidores públicos. “A presente ação não trata de verba alimentar, tampouco houve anuência dos demandados quanto ao desconto, razão pela qual prevalece a natureza impenhorável das verbas salariais”, decidiu o Juízo.

A decisão, no entanto, mantém bloqueados as sobras do salário mensal dos servidores. “Este Juízo entende que os valores recebidos a título de contraprestação laborativa não consumidos no interregno entre uma remuneração e outra ("sobras") deixam de ter a proteção da impenhorabilidade”.

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