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Interior

Plano de saúde terá de pagar R$ 8 mil por suspender contrato de aposentado

Réu manteve serviço com a empresa por mais de 10 anos até ter consultas e exames prejudicados

Tainá Jara | 21/08/2020 16:55
Plano de saúde terá de pagar R$ 8 mil por suspender contrato de aposentado
Fórum da 1ª Vara Cível de Paranaíba (Foto: TJMS/Divulgação)

Plano de Saúde foi condenado pela Justiça a pagar R$ 8 mil de indenização por dano moral por suspender sem justificativa contrato firmado com cliente aposentado por invalidez.  A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível de Paranaíba, distante 413 quilômetros de Campo Grande.

Beneficiários de plano de saúde coletivo manteve o contrato com a prestadora de serviço mesmo depois de aposentado por invalidez na empresa por onde trabalhou por mais de 10 anos. O réu continuou efetuando o pagamento da mensalidade do plano, apenas acrescentando o pagamento da parte patronal para que este fosse mantido.

Tempos depois, o aposentado foi surpreendido com a informação da cessação de seu plano, sem qualquer justificativa plausível. A interrupção injustificada da prestação de serviços, causou vários transtornos, pois tiveram que ser canceladas consultas e exame já agendados.

Diante do constrangimento, o réu pediu indenização no valor de 40 salários-mínimos e aplicação de multa caso haja novo cancelamento injustificado.

Em contestação, o plano de saúde alegou que a empresa onde o requerente trabalhou até se aposentar rescindiu o contrato, causando novamente a interrupção do contrato.

Ao proferir a sentença, a juíza Nária Cassiana Silva Barros observou que o requerente foi privado do direito à informação de forma clara e precisa como determina a legislação de regência, ou seja, caberia à empresa informá-lo que seu plano seria encerrado e que este poderia continuar em plano pessoa física, devendo procurar o setor de vendas e entrar em contato com a requerida, o que não ocorreu.

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