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Interior

Prefeito e vice vão recorrer de cassação de mandatos por abuso econômico

Juíza Tatiana Dias de Oliveira Said cassou o mandato de ambos por propaganda irregular durante campanha

Leonardo Rocha | 18/06/2019 09:31
Vice-prefeito, Edvaldo José Bezerra (MDB), ao lado do prefeito de Coxim, Aluizio São José (MDB), em campanha (Foto: Maikon Leal - Coxim Agora)
Vice-prefeito, Edvaldo José Bezerra (MDB), ao lado do prefeito de Coxim, Aluizio São José (MDB), em campanha (Foto: Maikon Leal - Coxim Agora)

O prefeito de Coxim, Aluízio São José (PSB), e seu vice, Edvaldo José Bezerra (MDB), vão recorrer da cassação de seus respectivos mandatos ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Até o julgamento em segunda instância, eles permanecem nos cargos.

A juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 12ª Zona Eleitoral de Mato Grosso do Sul, decretou a cassação dos mandatos de ambos, após denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral na internet, durante a eleição de 2016. Ela entendeu que houve “abuso econômico”, político e de autoridade.

A chapa de prefeito e vice foi denunciada por uso indevido de meios de comunicação social, com veiculação de matérias que teriam favorecido o então candidato à reeleição, Aluízio São José, em detrimento dos seus adversários.

Em entrevista ao Campo Grande News, o vice-prefeito disse que ambos estão “tranquilos e confiantes”, que vão reverter esta decisão no TRE-MS. “Foi uma decisão monocrática da juíza, mas que vamos recorrer e acredito que terá a devida revisão no Tribunal, não cometemos nada de ilegal”, salientou.

Continuam nos cargos - Edvaldo comentou que apesar da decisão, a gestão municipal em Coxim continua normalmente com suas atividades e compromissos. “Estamos tocando normal a administração, até porque precisa esperar a segunda instância, e nós confiamos na Justiça”, descreveu ele.

Em sua decisão, a juíza seguiu a avaliação do Ministério Público Eleitoral, ao entender que os demais candidatos (prefeito) não tiveram mesmo espaço e tratamento em determinado site eletrônico. Também definiu os dois (prefeito e vice) como inelegíveis por oito anos, a contar por outubro de 2016.

Ainda requisitou o afastamento imediato de ambos, assim que sair a publicação da decisão em segunda instância (TRE-MS), cabendo ao presidente da Câmara assumir a função (prefeito), até que se realize nova eleição no município.

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