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Interior

Prefeitura dá prazo de três dias para limpeza de terrenos baldios particulares

Lúcio Borges | 19/06/2015 21:45
Prefeitura cobrará pelos serviços, além de outras penalidades estabelecidas. (Foto: Renê Márcio Carneiro/PMC)
Prefeitura cobrará pelos serviços, além de outras penalidades estabelecidas. (Foto: Renê Márcio Carneiro/PMC)

Os proprietários de terrenos baldios na área urbana de Corumbá têm prazo de 72 horas para realizar a limpeza de seus imóveis. O prazo começou a correr nesta sexta-feira e termina na próxima terça-feira (23), contados três dias úteis. A ação foi divulgada hoje (19) no Diário Oficial do Município, que fica a 419 km de Campo Grande, estabelecendo o aviso e as notificações. O documento aponta que em caso de descumprimento, a limpeza será feita pela própria Prefeitura, que cobrará pelos serviços, além de outras penalidades estabelecidas pela legislação, tanto municipal quanto federal.

O edital, além de fixar um prazo para limpeza dos terrenos, definiu também os novos valores das taxas de serviços que serão cobrados pela Prefeitura, caso os proprietários não façam a limpeza de seus imóveis: R$ 0,76 por metro quadrado em caso de capina manual; R$ 0,40 por metro quadrado na roçada mecanizada, além R$ 169,88 por hora para utilização da pá carregadeira, e R$ 171,98 por hora pelo uso do caminhão basculante, para coleta e remoção do material da área, descartando-o em local adequado.

O secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Gerson da Costa Melo, ratifica que, caso o proprietário não cumpra o prazo estabelecido pela Prefeitura, será penalizado com multa, conforme o que estabelece a legislação municipal, e a soma total pode ultrapassar R$ 2,5 mil em caso de um terreno com 1.437,48 metros quadrados (19,80 x 72,60). “Estamos dando um prazo de 72 horas. O não atendimento implicará na execução por parte da Prefeitura, que cobrará o custo apropriado dos serviços, sem prejuízo da cobrança da multa devida, dos juros, atualização monetária e demais despesas decorrentes da exigibilidade do débito. Além disso, o proprietário omisso perderá todas as vantagens, como o desconto do IPTU 2016 do imóvel em questão, e de outros benefícios fiscais oferecidos”, explicou o secretário.

Regras e valores

Somente na roçada manual, o valor cobrado, neste caso, será de R$ 1.092,48. Além disso, tem a utilização da pá-carregadeira e do caminhão basculante. Tudo isto será acrescido de multa que pode chegar a R$ 1.377,00.

O edital teve como base a Lei Complementar n.° 004/1991, o Código de Postura e a Lei Complementar n.° 102/2007 (colocar em risco a saúde pública). O secretário lembra, porém, que o valor pode aumentar ainda mais em caso da aplicação da Lei do Meio Ambiente que prevê multa mínima de R$ 5 mil para aquelas pessoas que causarem danos ao meio ambiente, mantendo seus imóveis sujos.

Já o Código de Postura, em seu artigo 34, diz que “Os proprietários ou responsáveis pôr imóveis não edificados, lindeiros e vias ou logradouros públicos, dotados de calçamento ou guias e sarjetas, são obrigados a mantê-los limpos, capinados, desinfetados e drenados, com portão do acesso em perfeita ordem”. (Com informações da PMC)

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