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Interior

Prefeitura deverá indenizar mãe de criança que teve dedo decepado em creche

Alan Diógenes | 23/07/2014 23:43

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível negaram a apelação cível interposta pelo Município de Chapadão do Sul contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedente o pedido de ação indenizatória movido por uma criança e sua mãe condenando-o o ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 50 mil a título de danos estéticos para a menor, e a pagar R$ 50 mil de danos morais para a mãe, com juros de mora de 12% desde o evento danoso. Diante disso, o município pede a redução dos valores fixados na sentença e que os juros de mora ocorram desde a data da citação.

Consta nos autos que o acidente ocorreu em outubro de 2010, no pátio de uma creche municipal. Na ocasião, a criança, então com 3 anos e 6 meses de idade, estava matriculada e teve parte de um dedo da sua mão esquerda decepado enquanto brincava em um "gira-gira" defeituoso, instalado no pátio da creche. Foi pedido, na inicial, indenização por dano estético e dano moral à criança, bem como indenização por dano moral à mãe.

Para o relator do processo, o desembargador Dorival Renato Pavan, a sentença proferida em primeiro grau não deve ser alterada. O relator explica que a função principal da indenização por dano moral é a de compensar a vítima pela lesão sofrida, porém o juiz também deve considerar o caráter punitivo, como forma de representar um desestímulo a novas agressões. Nesta situação, o juiz deve sempre observar as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a natureza e extensão, além da condição econômica do ofensor.

Ainda de acordo com o magistrado, a indenização arbitrada para a mãe da criança também não deve ser alterada, já que considera inquestionável o sofrimento de uma mãe ao ver sua filha, aos três anos de idade, ter parte do corpo mutilada enquanto brincava no pátio da escola, lugar onde acreditava estar segura. Além do fato de que esta terá de lidar com todas as dificuldades com a criança, o que lhe gerará indignação e comoção pelo sofrimento da filha, que também serão seus.

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