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Interior

Prefeitura tem até amanhã para fornecer equipamentos de saúde

Prazo foi determinado pela Justiça em ação do Ministério Público diante de escassez de EPIs e remédios em plena pandemia

Helio de Freitas, de Dourados | 02/06/2020 13:51
Prefeita Délia Razuk (centro) e secretária de Saúde (à esquerda) recebem equipamentos de proteção doados por entidades (Foto: A. Frota/Divulgação)
Prefeita Délia Razuk (centro) e secretária de Saúde (à esquerda) recebem equipamentos de proteção doados por entidades (Foto: A. Frota/Divulgação)

Termina nesta quarta-feira (3) o prazo de dez dias úteis determinado pela Justiça para a prefeitura acabar com a escassez de equipamentos de proteção, insumos e medicamentos na rede de saúde pública de Dourados, a 233 km de Campo Grande. O prazo foi estipulado pelo juiz da 6ª Vara Cível José Domingues Filho em ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

A ordem judicial é clara: o município de Dourados deve restabelecer integralmente o acervo de insumos, EPIs, reagentes e medicamentos em falta ou em situação crítica na CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico), “necessários ao funcionamento a contento da rede hospitalar e ambulatorial de urgência e emergência”, e na Funsaud (Fundação de Serviços de Saúde), que administra a UPA e o Hospital da Vida.

O juiz também estipulou o mesmo prazo para o município elaborar e manter cronograma de aquisição prévia dos medicamentos, insumos, EPIs e reagentes para garantir a regularidade do abastecimento dos estoques.

Problema antigo - “A documentação demonstra que desde 2015 existem evidências do funcionamento precário do Hospital da Vida e da UPA de Dourados, com ausência de insumos e medicamentos básicos para funcionamento e atendimento da população, além de falta de equipamentos de proteção individual”, afirmou o magistrado ao conceder a liminar solicitada pelo MP.

José Domingues Filho prossegue: “em vistorias, constatou-se, no ano de 2019, a falta de antibióticos e drogas vasoativas. Também se registrou falta de leitos, de material como lençol e coberta, bem como funcionários tendo sua saúde prejudicada, sofrendo de estresse decorrente do ambiente insalubre de trabalho”.

Segundo a decisão judicial, faltavam insumos básicos, como álcool em gel, ataduras, luvas, máscaras, seringas, sondas e termômetros.

“Tal situação se manteve por todo o ano de 2019, nas diversas vistorias realizadas. A documentação mostra ainda requisições de medicamentos para a CAF, bem como de materiais, que não foram atendidas quase que na sua totalidade”, afirmou José Domingues Filho.

Conforme a ação, nova inspeção feita neste ano constatou a continuidade da falta ou insuficiência de diversos insumos e equipamentos de proteção individual. “O atendimento à população pelo SUS é essencial, notadamente em tempos de pandemia da covid-19. E para tanto, imprescindível a presença no hospital e UPA de quantidades suficientes de medicamentos, insumos e equipamentos de proteção individual para os profissionais que atual na linha de frente no combate à pandemia”, citou o juiz.

Para José Domingues Filho, a falta ou insuficiência de medicamentos, insumos, materiais e equipamentos de proteção individual ganha ainda mais gravidade e urgência diante da pandemia de coronavírus.

“Evidencia-se sua desídia em providenciar o regular fornecimento de medicamentos, materiais, insumos e equipamentos de proteção individual para atendimento da população, de forma eficiente e eficaz, causando prejuízos à sociedade em geral”, disse o juiz. A prefeitura ainda não se manifestou sobre o caso.

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