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Interior

Prefeitura tem de pagar R$ 48 mil a eletricista que caiu em rio

Em 2016, eletricista estava em Rio Verde e caiu no rio, perdendo o veículo; defesa alegou que prefeitura deveria ter sinalizado que a ponte havia caído. TJ manteve multa imposta

Silvia Frias | 15/03/2019 07:19
Desembargadores da 2ª Câmara Cível votaram com o relator e mantiveram a multa impota à prefeitura (Foto/Divulgação)
Desembargadores da 2ª Câmara Cível votaram com o relator e mantiveram a multa impota à prefeitura (Foto/Divulgação)

Por decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS) a prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso terá de pagar R$ 48,3 mil em indenização a um eletricista, morador de Coxim caiu no Rio Taquari Mirin e perdeu o veículo no acidente, em 2016. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram recurso de apelação da prefeitura de Rio Verde, que contestava o pagamento de R$ 20 mil em danos morais e R$ 28,337 mil em danos materiais.

No dia 19 de janeiro de 2016, o homem voltava de uma fazenda em Rio Verde, onde prestou serviço. Ao passar pelo trecho onde deveria estar a ponte Riozinho, caiu no rio, sendo levado pela correnteza. Ele e os dois ocupantes conseguiram se salvar, mas o veículo foi levado.

Segundo a vítima, o município foi negligente ao não sinalizar que a ponte não estava no local, já que havia sido destruída dias antes em decorrência das fortes chuvas. Ele alegou, ainda, que o veículo era importante para realização os trabalhos, já que dependia do transporte para serviço de eletricista.

Em agosto de 2018, a juíza da 2ª Vara, Helena Alice Machado, deferiu o pedido de indenização no valor pedido pela defesa, além de obrigar à prefeitura a arcar com honorários advocatícios.

A prefeitura recorreu, alegando que não houve danos morais, sendo ausente a prova de efetivo sofrimento e que o pagamento suscita conflito entre interesse público e privado, devendo prevalecer o interesse público.

Em seu voto, o relator do processo, o desembargador Julizar Barbosa Trindade, avaliou que não há dúvidas sobre ocorrência do dano moral. “Isso porque a ausência de sinalização no local impediu o autor de perceber que a ponte – de responsabilidade do requerido - simplesmente havia sido levada do local, dias antes em razão de fortes chuvas, o que ocasionou na queda do autor com seu veículo dentro do Rio Taquari Mirim. (…) Sendo assim, são evidentes e inegáveis os danos morais experimentados pelo autor, de forma que não há falar em reforma da sentença”, concluiu.

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