ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  16    CAMPO GRANDE 23º

Interior

Prefeitura vai demitir irmão e concunhado de prefeito

Por meio da assessoria de imprensa, o Executivo de Corumbá informou que ainda não foi notificado da decisão

Anahi Zurutuza | 18/11/2020 09:57
Prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, foi reeleito (Foto: Facebook/Reprodução)
Prefeito de Corumbá, Marcelo Iunes, foi reeleito (Foto: Facebook/Reprodução)

A Prefeitura de Corumbá vai cumprir a decisão judicial que determinou a suspensão das nomeações de irmão e concunhado do prefeito Marcelo Iunes (PSDB). Liminar concedida ontem pela juíza da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Corumbá, Luiza Vieira Sá de Figueiredo, deu 72 horas revogar as contratações de Eduardo Aguilar Iunes, que é irmão do prefeito, e Eduardo Alencar Batista, cunhado da primeira-dama, Amanda Cristiane Balacieri Iunes.

Por meio da assessoria de imprensa, o Executivo de Corumbá informou que ainda não foi notificado da decisão. “O Município cumprirá a determinação, mas apresentará recurso ao TJMS [Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul], haja vista que Eduardo Iunes é servidor efetivo, da Controladoria-Geral do Município, tendo capacidade técnica para exercer a função para a qual foi designado”.

A decisão é consequência de ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que quer a responsabilização do prefeito por improbidade administra pela prática de nepotismo. O MPMS pediu com urgência a suspensão dos parentes nomeados para comissionados na prefeitura.

A irregularidade estava sendo investigada desde maio de 2020 e foi convertida em denúncia. O promotor de Justiça, Luciano Bordignon ressalta que as contratações de parentes colaterais de até terceiro grau para cargos comissionados violam os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade da administração pública.

A promotoria quer, ao final do processo, que Marcelo Iunes arque com o “ressarcimento integral do dano” ao patrimônio público, perda a função pública, os direitos políticos por até 5 anos e pague multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida por vocês.

Nos siga no Google Notícias