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Interior

Preso por tráfico tem doenças graves, mas pedido de prisão domiciliar é negado

Paulo Carvalho tem diabetes e hipertensão, argumento usado pela defesa para que ele passasse a cumprir pena em casa

Lucia Morel | 10/08/2020 19:12
Tribunal de Justiça em Campo Grande. (Foto: Arquivo)
Tribunal de Justiça em Campo Grande. (Foto: Arquivo)

Condenado por tráfico de drogas, Paulo Florindo Carvalho teve negado o pedido de prisão domiciliar pela Justiça. Condenado desde 2014, ele tem diabetes e hipertensão, argumento usado pela defesa para que ele passasse a cumprir pena em casa e com uso de tornozeleira.

No entanto, por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram provimento ao agravo da execução penal interposto pelo réu preso. Em primeiro grau, mesmo pedido já havia sido negado.

A defesa argumenta que o réu tem diabetes mellitus tipo 2 e hipertensão arterial e não estaria recebendo o tratamento médico e medicamentoso adequado dentro do presídio de Dourados.

O advogado de defesa afirmou ainda que o estado geral de saúde de Paulo é grave tanto pela falta de acompanhamento médico quanto pela falta de medicações para o tratamento das enfermidades.

Entretanto, a relatora do processo, desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, apontou que, em sede de execução penal, o recolhimento domiciliar constitui benefício reservado aos condenados em regime aberto.

Ponderou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem admitido, em hipóteses excepcionais, tal benefício aos condenados portadores de doenças graves, que estejam cumprindo pena em regimes semiaberto e fechado, “desde que demonstrada a impossibilidade de receberem tratamento médico no estabelecimento prisional onde estejam recolhidos”.

Ocorre que, no entender da magistrada, “na hipótese dos autos, entretanto, não se vislumbra a presença dos requisitos indispensáveis para a concessão da medida de exceção, pois não está evidenciado que a condição física do recorrente o impeça de ser mantido no estabelecimento prisional, já que o laudo médico juntado aos autos é conclusivo em afirmar que é possível manter acompanhamento do interno na unidade, no entanto, faz-se necessário material adequado para tal”, citou.

A magistrada ainda consultou os autos originários e vislumbrou que o agravante tem recebido o necessário acompanhamento no interior da penitenciária onde está e vem seguindo regularmente o tratamento de saúde.

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