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Interior

Professora convocada tem direito a estabilidade e licença, diz TJ/MS

Antonio Marques | 27/05/2015 19:59
Professora contratada que trabalhou na escola Odete Ignêz Resstel Villas Boas, em Nioaque, tem direito a estabilidade e licença maternidade (Foto: Divulgação/blog da Escola)
Professora contratada que trabalhou na escola Odete Ignêz Resstel Villas Boas, em Nioaque, tem direito a estabilidade e licença maternidade (Foto: Divulgação/blog da Escola)

Com 12 anos dando aulas nas redes municipal e estadual de ensino em Nioaque, sempre como professora “temporária”, Elisângela Veríssimo Moreno, 39 anos, teve reconhecido seu direito à estabilidade provisória no serviço público, bem como à licença maternidade de 120 dias, pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Por decisão unânime, os desembargadores da 3ª Seção Cível votaram em favor da professora. O relator do processo, Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, explicou que o “mandado de segurança será sempre pertinente contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por agente público ou de pessoa jurídica no exercício das atribuições de Poder Público.”

Ao Campo Grande News, a professora relatou que foi contratada em abril de 2014 para lecionar nas séries iniciais do ensino fundamental na Escola Estadual Odete Ignêz Resstel Villas Bôas. No mês de outubro comunicou à gravidez à secretaria de Estado de Educação, com a intenção de garantir o direito à licença maternidade e sua estabilidade. Entretanto, ela disse que não obteve resposta alguma e seu contrato foi encerrado em dezembro.

Como o Estado ignorou seu requerimento de direito à estabilidade por sua gravidez e extinguiu o vínculo empregatício, afrontando não só o direito à estabilidade como também aos direitos fundamentais da pessoa humana, em fevereiro de 2015, Elisângela Moreno entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, para garantir seu direito de até cinco meses após o parto, além da licença maternidade de 120 dias, que lhe foi favorável em primeira instância no mês de abril.
Como o Estado recorreu da decisão, o processo seguiu para o TJ/MS, que ratificou a decisão da primeira instância contra o Estado. “Pra mim é uma vitória importante, uma vez que prova que temos o direito e devemos brigar por ele. Meu receio é não ser contratada posteriormente pelo Estado, em represália”, comentou a professora, que teve o bebê em janeiro deste ano.

No caso, o TJ/MS considerou que Elisângela Moreno foi admitida para o cargo de professora convocada, entretanto, “ainda que a exoneração da servidora contratada a título precário esteja autorizada, não há dúvidas de que a proteção à empregada gestante deve ser estendida às servidoras admitidas em caráter temporário, garantindo-lhes estabilidade gestacional, além da licença maternidade”, descreveu o desembargador relator.

Segundo o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, a estabilidade não é em razão do cargo público ou de eventual regime celetista, mas em decorrência do estado gestacional, e está contemplado na Constituição Federal. Assim, conforme a decisão, embora a professora fosse servidora não estável, “não poderia ter sido desligada, tendo direito constitucionalmente garantido à estabilidade durante a gravidez, até cinco meses após o parto”, destacou.

“Assim, uma vez que a impetrante tem direito subjetivo à estabilidade provisória, sua exoneração durante o estado gravídico revela-se ilegal, razão pela qual a segurança deve ser concedida”, votou, confirmando a liminar o relator.

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