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Interior

Resolução desativa 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante

Fabiano Arruda | 13/07/2012 10:02

Desativação ocorre por conta do baixo número de processos

A 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante será desativada por conta do baixo número de processos. A resolução foi publicada na edição desta sexta do Diário da Justiça.

Isto não significa que estará extinta, já que poderá ser reativada por Resolução do Órgão Especial, dependendo da demanda de serviços e das condições econômico-financeiras do Poder Judiciário.

Agora, segundo informações do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a comarca do município contará com dois juízes, um para exercer a jurisdição cível e o outro as jurisdições criminal e da infância e juventude.

Assim, os processos da 1ª Vara Cível serão redistribuídos à 2º Vara Cível, cuja denominação será Vara Cível, informa o TJ.

Conforme dados do Tribunal de Justiça, até o dia 9 deste mês, tramitavam 737 processos na 1ª Vara Cível e 717 feitos na 2ª Vara Cível, deste, 61 foram interpostas na primeira e 55 na segunda, somente no mês de junho - que é considerado um número baixo para distribuição.

Além disso, a criação, em dezembro de 2006, da comarca de Nova Alvorada do Sul, ajudou a diminuir o fluxo, cerca de 600 processos a menos só na 1ª Vara Cível.

A média geral de distribuição mensal de comarcas no Estado gira em torno de 150 novas ações nas varas de competência.

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