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Capital

Justiça absolve delegado acusado de assédio sexual por servidora

A denunciante era funcionária comissionada do Detran em 2024

Por Aline dos Santos | 21/04/2026 10:49
Justiça absolve delegado acusado de assédio sexual por servidora
Denunciante em entrevista ao Campo Grande News em fevereiro de 2024. (Foto: Paulo Francis)

A Justiça absolveu delegado da Polícia Civil em processo de assédio sexual. A denúncia foi feita em 2024 por então servidora comissionada do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), onde o delegado estava lotado.

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A Justiça absolveu um delegado da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul acusado de assédio e importunação sexual por uma servidora do Detran-MS. A decisão da 6ª Vara Criminal, publicada em 14 de abril, reconheceu a inexistência dos fatos. A defesa da denunciante já recorreu da sentença. O caso foi denunciado em fevereiro de 2024.

A decisão da 6ª Vara Criminal foi publicada no Diário da Justiça de 14 de abril. O delegado foi absolvido da prática de importunação sexual e de assédio sexual porque, conforme a sentença, foi provada a inexistência dos fatos.

O Campo Grande News divulgou o relato da mulher, então com 30 anos, no dia 28 de fevereiro de 2024. Ela contou que registrou boletim de ocorrência na Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), que estava afastada a pedido e vivia à base de medicamentos.

Ainda conforme a funcionária, o assédio incluía passadas de mão na coxa durante as caronas e os cumprimentos de bom dia em sua sala acompanhados de "encoxadas", de beijos no canto da boca, bombons, bolo, pão de queijo. “Foi ficando nojento. Ele chegou a dizer para eu aproveitar o meu corpo para mudar de cargo”, contou a mulher.

De acordo com o advogado Ewerton Bellinatti, que é assistente de acusação e representa a denunciante, a defesa já recorreu da decisão. “O processo está em segredo de Justiça, mas temos argumentos para o recurso”.

O delegado afirmou nesta terça-feira (dia 21) ao Campo Grande News que o fato nunca ocorreu, tanto que a absolvição foi pela inexistência de crime.

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