Réus por enterrar 38 kg de maconha na UFMS são condenados a 28 anos de prisão
Presos do regime semiaberto prestavam serviço de limpeza e foram flagrados pela Polícia Federal
Dois homens foram condenados pela Justiça Federal em Três Lagoas por tráfico e associação para o tráfico de drogas, após serem flagrados com 38,9 quilos de maconha enterrados em uma área de mata do campus II da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul).
RESUMO
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Dois homens foram condenados pela Justiça Federal em Três Lagoas por tráfico de drogas após serem flagrados com 38,9 quilos de maconha enterrados em área de mata do campus II da UFMS. João Carlos Soares Cini e Matheus Lima de Oliveira receberam penas de 13 e 15 anos, respectivamente. Os réus, que cumpriam pena em regime semiaberto na Colônia Penal Industrial, foram descobertos pela Polícia Federal durante trabalho externo no campus. A investigação revelou que ambos atuavam em conjunto na guarda e venda de drogas, inclusive dentro da universidade. A sentença determinou multas e a perda de motocicletas e celulares usados no crime.
A juíza federal substituta Thaís Fiel Neumann fixou pena de 13 anos, 3 meses e 7 dias de prisão para João Carlos Soares Cini, e de 15 anos, 5 meses e 23 dias para Matheus Lima de Oliveira, ambas em regime inicial fechado.
A decisão também determina o pagamento de multas que, somadas, ultrapassam 3,8 mil dias-multa, além da perda das motocicletas e dos celulares usados no crime. Na soma, são 28 anos e 9 meses de detenção.
A sentença concluiu que os dois atuavam em conjunto na guarda, transporte e venda de drogas, inclusive dentro do ambiente universitário e na Colônia Penal Industrial Paracelso de Lima Vieira Jesus, onde cumpriam pena no regime semiaberto.
Os dois cumpriam pena no regime semiaberto na colônia penal e tinham autorização para trabalhar fora do presídio, o que incluía atividades de limpeza e manutenção em espaços públicos conveniados, entre eles o campus da UFMS.
Segundo a PF (Polícia Federal), João foi flagrado ao entrar em uma mata dentro do campus e manipular um pacote no chão. Pouco depois, Matheus chegou ao local em uma motocicleta e passou a agir de forma suspeita, manuseando o celular e observando o entorno. Ao notar a aproximação dos agentes, tentou se afastar, mas foi abordado. No local, os policiais encontraram sacos plásticos enterrados com 38,9 kg de maconha, confirmados por perícia.
Durante a investigação, a PF analisou os celulares apreendidos e encontrou mensagens e áudios que demonstravam tratativas para retirar e distribuir o entorpecente. Em conversas, João usava o codinome “Loide” e Matheus se apresentava como “Gabriel” ou “Gordão”. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), os registros bancários também mostraram transferências de valores entre os dois, por meio de uma conta vinculada à companheira de Matheus. Para a acusação, o conteúdo das mensagens comprova que a dupla tinha divisão de tarefas e uma relação contínua voltada ao tráfico.
A defesa de Matheus Lima de Oliveira tentou afastar a acusação, alegando que nenhuma droga foi encontrada em seu poder e que não havia provas diretas de sua participação. O advogado sustentou que o simples fato de ele estar nas proximidades do local não seria suficiente para caracterizar coautoria e pediu a absolvição, bem como a revogação da prisão preventiva. Já a defesa de João Carlos Soares Cini admitiu parcialmente os fatos, reconhecendo que a droga lhe pertencia, mas negou o envolvimento de Matheus e pediu o reconhecimento da confissão espontânea e o benefício do tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena.
As teses defensivas, porém, não convenceram o juízo. Na sentença, a magistrada destacou que as provas, especialmente os laudos periciais, mensagens extraídas dos celulares e depoimentos dos policiais, formam um conjunto “coeso e inequívoco” sobre a atuação conjunta dos dois condenados. “O ato de enterrar drogas não se confunde com a simples posse ou depósito, mas traduz expediente ardiloso para reduzir riscos de apreensão e garantir a continuidade da atividade criminosa”, escreveu.
A juíza também considerou a quantidade e a forma de ocultação da maconha como agravantes que demonstram “planejamento e sofisticação da empreitada criminosa”. Para ela, o crime cometido nas dependências de uma instituição pública de ensino evidencia “maior reprovabilidade da conduta” e justifica o aumento de pena.
Outro fator decisivo foi a reincidência: ambos os réus já tinham sido condenados por tráfico anteriormente, um deles em Araçatuba (SP) e o outro em Três Lagoas. A juíza observou que, mesmo cumprindo pena no regime semiaberto, os dois voltaram a delinquir. “Fica evidente que fazem do tráfico seu meio de vida, demonstrando desprezo pelas decisões judiciais e ausência de propósito de ressocialização”, afirmou.
A sentença, de setembro deste ano, negou qualquer possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços ou regime aberto.
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