STF aponta que julgamento sobre kadiwéus deve ser feito pela Justiça Federal
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, indicou em decisão tomada hoje (19) que o julgamento da Ação de Reintegração de Posse das terras ocupadas por indígenas Kadiwéus em Corumbá cabe à Justiça Federal de Mato Grosso do Sul (JF-MS), em primeira instância.
A ação havia sido negada pela juíza substituta da 1ª Vara da Justiça Federal de Corumbá, Monique Marchioli Leite, que se disse incompetente para julgar tal pedido.
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Os advogados das produtoras rurais Márcia Coelho Possik e Nilda Coelho Pereira recorreram da decisão e também ajuizaram ação cautelar idêntica no STF, para julgamento ou apontada a decisão de hoje.
Agora, os proprietários rurais aguardam uma nova audiência de justificação a qual os indígenas devem esclarecer os motivos da ocupação. Uma audiência para o dia 17 de maio havia sido marcada, mas foi cancelada por conta da juíza ter remetido a ação para o STF.