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Interior

TJ mantém condenação de réu por divulgar vídeo íntimo da ex para cidade

Homem foi condenado pela filmagem de cenas de sexo explícito com adolescente, crime previsto no ECA

Aline dos Santos | 15/05/2019 11:55
Tribunal de Justiça negou recurso da defesa, que queria redução de pena. (Foto: Paulo Francis)
Tribunal de Justiça negou recurso da defesa, que queria redução de pena. (Foto: Paulo Francis)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve condenação de 8 anos e quatro meses para réu que divulgou vídeos íntimos da ex-namorada, à época com 17 anos. O homem foi condenado pela filmagem de cenas de sexo explícito com adolescente, crime previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Conforme o processo, entre os meses de fevereiro e abril de 2011, em Itaporã, a 227 km de Campo Grande, ele registrou em três oportunidades, com uso de aparelho celular, cenas de sexo envolvendo sua namorada de 17 anos. Ainda segundo a denúncia, o condenado divulgou o vídeo, gravado em sua casa, para o público, expondo-a para toda a cidade.

A defesa justificou que as provas suficientes e pediu a absolvição ou redução da pena. O desembargador Emerson Cafure, relator do processo, manteve inalterada a sentença e teve o voto acompanhado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal.

De acordo com Cafure, ainda que a vítima tivesse concordado com a conduta do apelante em filmá-la mantendo relações sexuais, a circunstância, por si só, não seria suficiente para isentá-lo da pena.

“O conjunto probatório retrata que a vítima, por ocasião dos fatos, encontrava-se afetivamente suscetível e acabou cedendo à investida do apelante, pois aparentemente a tratava com amabilidade e cortesia, de modo que passaram a relacionarem-se sexualmente com determinada frequência. Embora sem o compromisso mútuo de fidelidade, estabeleceu-se entre eles uma relação íntima de afeto, esta que, por sua vez, representa uma das formas como se configuram as relações domésticas”.

A pena para produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente é aumentada se o agente cometer o crime valendo-se de relações domésticas, coabitação ou hospitalidade.

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