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Interior

TJ mantém interdição de 3 adolescentes que agrediram vítima de roubo a pauladas

Apreensão foi em novembro, sem prazo para acabar, após roubo de celular e uma corrente

Silvia Frias | 26/03/2020 12:33
Câmara Criminal seguiu voto da relatora Elizabete Anache (Foto/Divulgação)
Câmara Criminal seguiu voto da relatora Elizabete Anache (Foto/Divulgação)

Três adolescentes apreendidos desde novembro do ano passado vão continuar internados por decisão do TJ-MS (Tribunal d)e Justiça de Mato Grosso do Sul. Eles foram flagrados depois de agredir uma pessoa a pedaços de pau e levarem celular e uma corrente, em caso ocorrido em Ponta Porã.

Conforme informações do site do TJ-MS, o caso ocorreu na madrugada de 23 de novembro de 2019 e a apreensão em unidade de internação não tem prazo determinado para acabar, com avaliação a cada seis meses.

A defesa dos adolescentes recorreu. Um dos envolvidos pediu sua absolvição, uma vez que, segundo sua defesa, não há provas que se envolveu no ato infracional, pois estava dormindo quando os fatos ocorreram, acordou e foi ao local ajudar a vítima.

Para a relatora, desembargadora Elizabete Anache,há provas que apontam a participação dos três, além de relato de testemunha.

“Ao contrário do entendimento da defesa técnica dos adolescentes, ora apelantes, a internação é proporcional ao ato praticado, lembrando aqui que todos os infratores praticaram o assalto e nenhum deles impediu a agressão maior praticada pelo autor mais agressivo, aderindo à sua conduta”, disse Anache.

Ainda segundo a relatora, “não é essencial que os adolescentes tenham sido submetidos a medidas socioeducativas mais brandas anteriormente antes de serem internados. Foi apurado que os adolescentes agiam com agressividade, estavam de madrugada fora de casa consumindo bebida alcoólica, demonstrando pouco senso de responsabilidade, sendo a medida de internação necessária também pelo seu caráter pedagógico e ressocializante”, finalizou.

A decisão da relatora foi seguida pela 1ª Câmara Criminal. O processo tramita em segredo de justiça.

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