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Interior

TJ manteve condenação de um ano e seis meses por injúria racial

Inicialmente o rapaz foi chamado de "caixa d´água" e levou na brincadeira, mas denunciado continuou a ofendê-lo

Silvia Frias | 24/06/2019 15:08
Desembargador Ruy Celso Florense manteve inalterada a sentença (Foto/Divulgação)
Desembargador Ruy Celso Florense manteve inalterada a sentença (Foto/Divulgação)

Desembargadores do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram condenação de um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto, por crime de injúria racial, ocorrido em dezembro de 2013, Ivinhema. Inicilamente, ele foi chamado de "caixa d´água", levou na brincadeira, mas as ofensas continuaram.

Consta na denúncia que, no dia 19 de dezembro, por volta das 7h50, em estabelecimento comercial, o réu ofendeu contra o homem, referente à sua raça e cor.

Enquanto a vítima realizava compras, o acusado o chamou de “caixa d´água” e o rapaz levou na brincadeira. Porém, pouco tempo depois, o denunciado começou a dizer em voz alta, no celular, ofensas contra a vítima referentes à cor.

Sem entender o que estava acontecendo, o rapaz perguntou se estava referindo-se a ele, o que foi confirmado pelo outro. O teor dessa injúria não foi especificado na nota divulgada pela Justiça. A vítima se irritou, eles começaram a discutir e a Polícia Militar foi acionada. 

O relator do processo, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, manteve inalterada a sentença, entendendo que as provas produzidas são suficientes para a condenação, assim como a fundamentação aplicada do art. 140, § 3º, do Código Penal (injúria racial).

“Diante de tal cenário, entendo que não há falar em absolvição, visto que comprovado nos autos que o apelante dirigiu-se à vítima, afrodescendente, insultando-a com palavras de conteúdo pejorativo, ferindo-lhe a sua honra subjetiva, de modo que a manutenção da condenação é medida que se impõe”.

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