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Interior

TJ nega habeas corpus a traficante preso com 440 quilos de maconha

Ana Paula Carvalho | 11/01/2012 17:15
Droga estava escondida em caminhonete (Foto: Divulgação)
Droga estava escondida em caminhonete (Foto: Divulgação)

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram pedido de habeas corpus a Ramão Castro Romeiro, preso na tarde do dia 08 de setembro do ano passado com 440 quilos de maconha, em Amambai, município distante 360 quilômetros da Capital.

A defesa de Ramão alegou que está sofrendo constrangimento ilegal por parte do juízo daquele município porque a decisão de negar o pedido de liberdade provisória em novembro do ano passado “não tem fundamento concreto” e porque, segundo ele, o prazo estipulado de detenção de Ramão já acabou.

Para o relator do habeas corpus, desembargador Manoel Mendes Carli, “a prisão está devidamente fundamentada em circunstâncias concretas do caso, autorizadas da medida extrema, ausente qualquer coação ilegal a ser sanada, não existindo motivos suficientes para a revogação da segregação cautelar no presente momento processual”.

Ele também que as alegações subjetivas sobre o constrangimento sofrido pelo réu não foram comprovadas e não garantem o direito de Ramão responder em liberdade.

Prisão - Após denúncia anônima a PM abordou dois veículos na MS-289, em Amambai. Os ocupantes se esconderam no matagal e começaram a atirar contra os policiais. Um deles era Ramão.

Ele e Joel Garcia Ximenes foram presos em flagrante e encaminhados à delegacia. Um dos veículos que eles conduziam escondia 440 quilos de maconha.

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